Educação

Educação republica edital de credenciamento para parcerias na Educação Infantil

Reforço visa dar ainda mais transparência ao processo, na busca de novas instituições parceiras de todo o País

Por 7Segundos, com Assessoria 08/07/2024 19h07
Educação republica edital de credenciamento para parcerias na Educação Infantil
Unidade de Educação Infantil - Foto: Ascom/Semed

A Secretaria de Educação de Maceió (Semed) republicou, nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial do Município, o Edital de Credenciamento para seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com a finalidade de firmar parceria para a prestação de serviços na área de Educação Infantil, visando o atendimento gratuito de crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade, 5 dias por semana (de segunda a sexta-feira), com carga horária mínima diária de 10 horas.

As Organizações interessadas devem apresentar, por meio eletrônico, requerimento de credenciamento, que terá validade por dois anos, com prorrogação, com expressa pretensão do número de atendimentos que pretende realizar. As condições de participação, documentação necessária e disposições gerais podem ser consultadas na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial de Maceió, a partir da página 3. Acesse aqui.

Com o reforço no chamamento, voltado às OSCs de todo o País que atendam aos requisitos listados, o Município busca dar ainda mais transparência ao processo, na busca de novas instituições parceiras.

Quando o edital foi publicado pela primeira vez, no ano passado, duas entidades selecionadas firmaram Termo de Parceria com a Semed, por meio da Agência de Licitações, Contratos e Convênios de Maceió (ALICC), resultando na abertura, em março de 2024, de seis novos Centros Municipais de Educação Infantil – Rede Parceira (CMEIs-RP), oferecendo cerca de cinco mil novas vagas em tempo integral na capital alagoana. Em 2024, mais uma entidade firmou Termo de Parceria, totalizando três Oscs parceiras.

O edital destaca a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, "sendo que o inciso VI do artigo 30 traz hipótese de dispensa do chamamento público, a qual poderá ocorrer no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, desde que executadas por Organizações da Sociedade Civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política".

A gestão das unidades escolares cabe às entidades selecionadas, sendo acompanhada e fiscalizada pelo Município.