TSE proíbe realização de enquetes com conteúdo eleitoral em redes sociais
A partir desta quinta, esta prática está passível de ordem judicial de retirada e de multa

A partir desta quinta-feira (15), está proibida a realização de enquetes ou sondagens eleitorais em sites ou redes sociais. A regra está prevista na Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que detalha o regramento ao tratar da vedação e, caso o conteúdo seja considerado como se fosse fruto de uma pesquisa eleitoral sem registro prévio, está passível de ordem judicial de retirada e de multa.
De acordo com a Resolução do TSE, entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.
Ainda de acordo com a legislação, quando for evidenciado a realização de enquete, o juiz eleitoral pode determinar a remoção da publicação, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.
Últimas notícias

Motocicleta com sinais de adulteração é apreendida pela PRF em Rio Largo

Governo de Alagoas promove treinamento para o combate a crimes contra o patrimônio

Morre Carlinhos 'Duzentos', ícone e figura popular de Palmeira dos Índios

Empresário que matou assessor político em União dos Palmares foge durante sentença

Cadáver de idoso é encontrado às margens da rodovia federal BR-101, em São Sebastião

Justiça mantém prisão de homem flagrado com 118 kg de drogas em Marechal Deodoro
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
