Câmara aprova projeto para regularização de imóveis, em Maceió
Iniciativa deve beneficiar milhares de maceioense que buscavam adequação
A Câmara Municipal de Maceió aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo para a criação do Programa Municipal de Regularização de Edificações no Município de Maceió.
O projeto foi Incluído na pauta da sessão ordinária a pedido do relator especial da matéria, vereador Siderlane Mendonça, e aprovado por unanimidade pelo parlamento.
Na tribuna, Mendonça destacou a importância do projeto que fomenta os procedimentos de regularização de imóveis já concluídos, cuja construção não tenha sido previamente aprovada pela Prefeitura. Esse processo deve ser executado pela Semurb - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
"Defendo esse projeto pelo grau de importância que tem para a regularização de vários imóveis da nossa cidade. Incluindo, também, templos religiosos. Muitas delas estão instaladas em locais que precisam ser regularizados. Vossa excelência (Galba Netto) teve todo o trabalho de encaminhar para cada setor, pra que pudéssemos discutir, montar uma emenda e trazer algo mais encorpado, que pode servir toda a sociedade maceioense e todo o comércio que está precisando regularizar o meu imóvel. Fica aqui o meu agradecimento ao prefeito JHC, que atendeu à essa nossa reivindicação", destacou.
Conteúdo
A lei considera como obras irregulares aquelas que tenham sido concluídas sem projeto aprovado ou que não tenham condições de atender às disposições da legislação urbanística municipal.
As edificações irregulares concluídas até a data da publicação podem ser regularizadas, desde que atendam às condições mínimas de habitabilidade, salubridade, acessibilidade, segurança e de respeito ao direito de vizinhança. Devem também atender à legislação ambiental.
O programa ainda inclui os parcelamentos urbanos, os condomínios e as medidas relativas ao parcelamento do solo necessário à consecução da regularização das edificações.
E o artigo oitavo da lei esclarece ainda que
somente serão beneficiados pelo Programa de Regularização as edificações em imóveis quites com as obrigações fiscais perante a Fazenda Municipal e os imóveis cujas edificações se acham concluídas até a data da sua publicação.
Já a regularização das edificações perante o registro imobiliário competente - incluindo a averbação de construções, ampliações, demolições, remembramentos, desmembramentos e desdobros - são responsabilidade dos interessados.
Não contemplados
Não serão incluídas no Programa de Regularização as edificações:
- Construídas ou concluídas após a sua publicação;
- Erguidas sobre logradouros públicos de qualquer natureza ou avançando sobre faixas não edificáveis junto a lagos, lagoas, rios, córregos, fundos de vales, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações, linhas de transmissão de energia de alta tensão, oleodutos e gasodutos;
- Que desatendam o direito de vizinhança de que trata o Código Civil (a menos que haja declaração expressa e firmada em cartório, de concessão dos vizinhos afetados);
- Localizadas sobre áreas de risco não sujeitas ao parcelamento do solo, ressalvada a comprovação de solução técnica adequada para garantia da sua segurança;
- Situadas em áreas declaradas em estado de calamidade pública.
Com a aprovação por unanimidade na Casa, agora o projeto de lei segue para apreciação do prefeito, que para sanção ou veto. Caso seja aprovado, é publicada a lei.
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