Doação de órgãos salva mais quatro pessoas que esperavam por transplante em Alagoas
Segundo o HGE, mais de 500 pessoas continuam na lista
 
                            Mais quatro pessoas que estavam em lista de espera por transplante foram beneficiadas após uma família decidir doar os órgãos de um ente querido diagnosticado com morte encefálica.
A doadora, de 45 anos, estava internada no Hospital Geral do Estado (HGE) após sofrer um mal súbito. A irmã dela, Ana Paula Amorim, destaca o acolhimento da equipe multidisciplinar da Central de Transplantes de Alagoas.
“Foi tudo muito de repente, mas fomos muito bem acolhidos nesse momento de grande dor. O ciclo dela se fechou aqui, e a gente sabe que têm pessoas que estão necessitando de transplante. Então, se a gente pode, por que não doar amor ao próximo?”, ponderou a irmã da doadora.
Segundo o último levantamento realizado pela Central de Transplantes de Alagoas, em dezembro de 2024, 521 pessoas estavam na lista de espera por transplantes, sendo 510 por córneas, seis por um rim, quatro por fígado e uma por coração. Nesta doação foi possível captar os rins, o fígado e as córneas. E todo o processo seguiu as recomendações do Sistema Nacional de Transplantes.
“É preciso que a população se conscientize da importância do ato de doar órgãos ou tecidos. A rede pública de saúde fornece assistência integral e gratuita aos pacientes. Todo o processo, desde o início do protocolo de diagnóstico para morte encefálica, segue padrões rígidos indicados pelo Ministério da Saúde. É seguro, eficiente e comprova que a morte pode significar vida para outras pessoas”, complementou Daniela Ramos, coordenadora da Central de Transplantes de Alagoas.
Atualmente, para ser um doador, não é necessário deixar nada por escrito ou qualquer documento. Basta comunicar o desejo da doação, que se efetiva após autorização familiar, conforme a Lei nº 10.211 de 23 de março de 2001.
A partir de sete dias de vida, todos podem ser doadores, mediante avaliação de equipe especializada, conforme autorização de um parente de primeiro grau, como irmão, cônjuge, pai ou mãe. Também é necessária a presença de duas testemunhas para a autorização.
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