Justiça suspende liminar e determina retorno do transporte escolar em Maceió
Segundo a decisão, em caso de descumprimento, a Prefeitura de Maceió vai pagar multa que varia entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão
A Justiça de Alagoas negou, nesta sexta-feira (21), o pedido de suspensão de liminar impetrado pelo Município de Maceió e determinou a volta do transporte escolar para os estudantes da rede municipal de ensino.
A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fábio Bittencourt Araújo, que pontuou que o cumprimento da medida implicaria ofensa à ordem social e dificultaria a ida dos alunos de baixa renda às unidades escolares, chegando a também prejudicar o acesso à merenda escolar.
"Além disso, ocasiona lesão à ordem administrativa, pela possibilidade de solução de continuidade de serviço público essencial, ante a necessidade de aguardar o regular trâmite do processo licitatório para contratação de outra empresa que possa substituir a frota não vistoriada", disse o desembargador.
Ainda de acordo com a decisão, foi permitida a liberação gradual dos veículos vistoriados pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT). "Parece uma medida mais razoável e proporcional à necessidade de garantir o direito fundamental à educação por meio do transporte escolar adequado e em conformidade com normas de segurança".
A Justiça também determinou que todos os veículos sejam inspecionados e autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), tanto com vistas nos veículos quanto em relação aos motoristas.
O Município tem um prazo de 15 dias para apresentar toda a documentação que comprove o cumprimento das obrigações, a exemplo da inspeção semestral de cada um dos veículos em circulação.
Em caso de descumprimento, a prefeitura vai pagar uma multa que varia entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão.
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