Empregador que integrar 'lista suja' do trabalho escravizado pode ficar inelegível
Se aprovado, o projeto vai alterar a Lei das Inelegibilidades, que já exclui da possibilidade de se eleger, por um prazo de oito anos, quem tenha sido condenado

Quem tiver o nome incluído no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravização — a chamada “lista suja do trabalho escravizado”, elaborada pelo pelo poder público — deve tornar-se inelegível. É o que propõe o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2025, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e em tramitação no Senado.
Se aprovado, o projeto vai alterar a Lei das Inelegibilidades, que já exclui da possibilidade de se eleger, por um prazo de oito anos, quem tenha sido condenado — em decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) ou proferida por órgão judicial colegiado — pelo crime de redução à condição análoga à de escravizado. Kajuru argumenta que esse impedimento deveria ocorrer desde a inclusão do nome do empregador na lista, e não apenas a partir da condenação em última instância.
“Até chegar a este ponto [a condenação], mesmo estando arrolados no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada 'lista suja' do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), continuam podendo concorrer a cargos eletivos e serem eleitos”, afirma na justificativa do projeto.
Para o senador, “não há justificativa plausível para que aquele ali incluído possa disputar cargos eletivos e pretender ser um representante da sociedade que ele mesmo afronta e fere”.
Segundo Kajuru, a “lista suja” é uma ferramenta essencial no combate ao trabalho escravizado no país por promover a responsabilização de infratores e incentivar práticas laborais justas. Ele lembra que instituições financeiras utilizam o cadastro para evitar parcerias com empregadores envolvidos em práticas ilegais, e empresas integrantes da lista não podem participar de licitações públicas. O senador ressalta ainda que a inclusão de uma pessoa física ou empresa na lista “segue um processo administrativo rigoroso, no qual se garante o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
O cadastro atualizado do MTE aponta 710 nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravizados.
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