MPF define prazo final para retirada de food trucks da orla de Pajuçara
Reunião entre as partes envolvidas foi realizada na última segunda-feira (25)
O Ministério Público Federal (MPF) realizou, na última segunda-feira (25), nova reunião com representantes da Prefeitura de Maceió, Instituto de Planejamento de Maceió (Iplan) e representantes da Associação dos Food Trucks da Pajuçara e permissionários de food trucks da Orla de Pajuçara, para tratar da ocupação da orla marítima da cidade, visando ao cumprimento da sentença já transitada em julgado, que estabelece diversas obrigações ao Município visando à proteção ambiental e ao uso ordenado da faixa costeira.
Atualmente, 21 food trucks funcionam no local, onde estão instalados há quatro anos. O setor envolve cerca de 200 pessoas, entre proprietários, trabalhadores e familiares. Os comerciantes defendem que, além de gerar empregos, o segmento contribui para a economia local, oferecendo opções gastronômicas a preços mais acessíveis em uma das áreas de maior fluxo turístico da capital.
De acordo com dados da Fecomércio, o setor geraria um faturamento mensal de R$ 1,5 milhão. Eles afirmam ainda cumprir as exigências sanitárias e ambientais, com descarte adequado de resíduos e preparo dos alimentos em estruturas externas.
Durante a reunião, foi definido como prazo final março de 2026 para a desocupação pelos permissionários. O objetivo é garantir tempo para que os empresários se reorganizem financeiramente após a alta temporada turística e avancem nas negociações com o Município sobre alternativas de realocação.
Cumprimento de sentença
Em 2014, o MPF obteve liminar com o objetivo de combater a ocupação irregular e a degradação ambiental da orla. O processo resultou em sentença definitiva em 2018, obrigando a prefeitura a reurbanizar o espaço. A decisão prevê a padronização das estruturas, a demolição e readequação de barracas e quiosques, além da proibição de novas instalações entre o Hotel Jatiúca e a divisa da Pajuçara com o Jaraguá. Os comerciantes de food trucks, porém, pleiteiam a permanência no local até a conclusão do projeto de reurbanização, com a possibilidade de seus estabelecimentos serem incorporados ao projeto.
No entanto, de acordo com a procuradora Niedja Kaspary, como os food trucks foram instalados após a decisão liminar que já impedia novas ocupações, não é permitida a permanência dos food trucks naquele local. Durante o encontro, a procuradora destacou que a sentença tem como prioridade ampliar os espaços públicos na orla e garantir o interesse público e coletivo, principalmente o acesso às praias, que é um bem de uso comum — e não ampliar espaços privados. Kaspary salientou, na reunião, que a atual execução é fruto de um longo trabalho de duas décadas, cujo objetivo é justamente combater a ocupação irregular da orla e garantir condições adequadas ao meio ambiente e ao lazer da população de Maceió.

Locais alternativos
De acordo com o secretário municipal de Segurança Cidadã, Eduardo Marinho, nas negociações o município apresentou alternativas para a relocação dos empreendimentos, fora área de execução da sentença judicial, como áreas no bairro do Jaraguá — próximas ao Mercado 31 e à balança do peixe — e também em uma área próxima a uma agência da Caixa, no mesmo bairro. Os empresários rejeitaram as propostas, alegando que os espaços não comportariam todos os estabelecimentos e não teriam movimento suficiente de clientes.
O representante da prefeitura, Eduardo Marinho, por sua vez, informou que o projeto de reurbanização está sendo elaborado por escritório de urbanismo e prevê licitação pública para uso dos novos equipamentos, na qual os atuais empreendedores também poderão concorrer. “No entanto, não podemos garantir que todos os comerciantes serão contemplados, por se tratar de um certame público, e nem podemos dar garantia de que as alternativas locacionais atendam plenamente os anseios dos comerciantes”, afirmou.
Entenda
A sentença, originada pela Ação Civil Pública nº 0002135-16.2010.4.05.8000, ajuizada pelo MPF, tem como objetivo central combater a ocupação desordenada e a degradação ambiental da orla marítima de Maceió, provocadas por construções irregulares e equipamentos que comprometem o livre acesso à praia e a integridade da paisagem natural. A iniciativa busca assegurar o cumprimento da legislação federal que protege o meio ambiente e garante o uso comum dos bens públicos, especialmente das áreas costeiras, que devem permanecer acessíveis à população.
Já transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, a sentença determina que o Município de Maceió promova a reurbanização da orla com base em projeto previamente aprovado, respeitando critérios técnicos, ambientais e urbanísticos. Entre as obrigações impostas pela sentença estão a padronização das barracas, quiosques e similares, com limite máximo de 12 metros de diâmetro para as coberturas, inclusão de banheiros acessíveis, áreas para funcionários e respeito às normas sanitárias e ambientais. Também foi proibida a instalação de elementos que obstruam a vista do mar, como muros, placas, toldos e objetos avulsos.
A ação visa, portanto, não apenas à requalificação estética e funcional da orla, mas também à preservação do patrimônio natural e ao ordenamento do espaço público, garantindo que o uso da área costeira ocorra de forma sustentável, segura e democrática para moradores, turistas e comerciantes.
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