Justiça condena acusados de matar filho de PM no Jacintinho em até 28 anos de prisão
Daniel Vinícius Seixas da Nóbrega, de 21 anos, foi morto a tiros e facadas em julho de 2023, no Jacintinho; crime teve motivação ligada ao tráfico de drogas

Cinco homens foram condenados nesta quarta-feira (24), pelo Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal da Capital pelo assassinato de Daniel Vinícius Seixas da Nóbrega, de 21 anos, filho de uma policial militar. O crime ocorreu em 15 de julho de 2023, no Conjunto Verde Vale, região conhecida como Piabas, no bairro Jacintinho, em Maceió.
De acordo com a denúncia, Daniel foi executado com extrema violência: foi atingido por disparos de arma de fogo e golpes de arma branca ao sair da casa da namorada. Testemunhas relataram que cinco homens participaram da emboscada. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas a vítima já estava em óbito ao chegar o socorro.
Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe, com uso de meio cruel e sem chance de defesa da vítima. A motivação estaria relacionada a disputas entre facções criminosas rivais atuantes no tráfico de drogas no Vale do Reginaldo e no Jacintinho. Daniel teria se tornado alvo por comprar entorpecentes em território rival.
Foram condenados:
Ewerton Dyego Oliveira da Silva – 24 anos e 6 meses de reclusão
Josiel Ferreira dos Santos– 24 anos e 6 meses de reclusão
Maxwell Muller da Silva Santos – 28 anos de reclusão
Luan Matheus de Almeida Santos – 28 anos de reclusão
José Lucas de Almeida Santos– 28 anos de reclusão
As penas foram definidas pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, que manteve a prisão preventiva dos réus e determinou o início imediato do cumprimento das sentenças em regime fechado.
Durante o julgamento, a família da vítima deu depoimentos emocionados sobre os impactos da tragédia. A mãe, policial militar, revelou que precisou deixar a residência onde morava com o filho, se afastou do trabalho e passou a realizar tratamento psiquiátrico. O pai de Daniel relatou ter desenvolvido síndrome do pânico. Já a namorada, grávida na época, teve uma gestação de risco em decorrência do trauma.
O juiz destacou a dor dos familiares no cálculo da pena. “Não fosse suficiente todo o extraordinário sofrimento para os familiares da vítima, ainda foi revelado que a vítima deixou uma criança órfã”, afirmou.
*Estagiário sob supervisão
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