Sefaz-AL amplia canais para adesão ao Programa de Extinção de Débitos Tributários
Contribuintes podem solicitar participação no programa tanto pela assistente virtual Nise quanto pelo SEI
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ampliou as formas de adesão ao Programa de Extinção de Débitos Tributários (PET). A partir de agora, além do atendimento pela assistente virtual Nise, os contribuintes podem fazer o pedido de forma autônoma, diretamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Essa iniciativa tem o objetivo de facilitar o acesso dos contribuintes e tornar o processo de adesão mais ágil, seguro e acessível. Até então, o serviço estava disponível exclusivamente por meio da Nise, que segue em funcionamento nos dias úteis, das 8h às 17h, pelo site da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br) e no canal do Telegram (@nise_sefaz_al_bot).
Com a nova opção, o contribuinte pode enviar o pedido em qualquer dia e horário da semana, sem depender do expediente da assistente virtual. O prazo estimado para análise é de até dois dias úteis, e o período de adesão ao programa segue aberto até 31 de outubro de 2025.
Para solicitar a adesão, o interessado deve acessar o portal https://portal.sei.al.gov.br/, fazer login como usuário externo, iniciar um novo processo e selecionar o tipo “Fazenda: Parcelamento Especial (PET) – Decreto n° 84.323/2022”.
Em seguida, é necessário incluir o documento “Programa de Extinção de Créditos Tributários (PET - ICM/ICMS)”, preencher o formulário, anexar a documentação exigida e acompanhar o andamento do pedido pelo próprio sistema.
Segundo o chefe de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, Neurisnaldo Guerra, a novidade é mais um dos compromissos da secretaria com a modernização dos canais de atendimento. “A inclusão do serviço no SEI amplia as opções de acesso e proporciona mais comodidade ao contribuinte, fortalecendo a política de transparência e eficiência da Fazenda”, destacou.
Instituído pelo Decreto nº 84.323/2022 e alterado pelo Decreto nº 103.959/2025, o PET é destinado a empresas com débitos de ICMS iguais ou superiores a R$ 500 mil, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O programa oferece condições especiais de regularização, com possibilidade de abatimento parcial da dívida por meio de créditos com o Estado e parcelamento do saldo remanescente.
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