Justiça

TJ mantém leilão de imóvel ocupado por Caps no bairro da Jatiúca, em Maceió

Decisão garante validade do leilão e mantém Estado como proprietário

Por 7Segundos 04/11/2025 17h05 - Atualizado em 04/11/2025 18h06
TJ mantém leilão de imóvel ocupado por Caps no bairro da Jatiúca, em Maceió
Imóvel localizado na Avenida Amélia Rosa seguirá sob responsabilidade do Estado de Alagoas - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) confirmou a validade do Leilão Público Seplag nº 001/2025, referente ao imóvel situado na Avenida Dr. Antônio Gomes de Barros (Antiga avenida Amélia Rosa), no bairro Jatiúca, em Maceió, onde atualmente funciona o Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Dr. Rostan Silvestre.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (4), foi assinada pelo presidente do TJAL, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, que acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 16ª Vara Cível da Capital, favorável à Prefeitura de Maceió.

Segundo o magistrado, a liminar da primeira instância interferia na política de gestão patrimonial prevista na Lei Estadual nº 9.067/2023 e poderia comprometer a ordem administrativa e a economia públicas. O desembargador destacou que o leilão seguiu todos os trâmites legais, incluindo a autorização da Assembleia Legislativa e a divulgação oficial em veículos como o Diário Oficial, jornais de grande circulação e o site da Seplag.

O presidente do TJAL também lembrou de uma decisão anterior da 18ª Vara Cível, que reconheceu a propriedade do imóvel em nome do Estado de Alagoas, reforçando a legitimidade da alienação. Ele alertou que a suspensão do leilão poderia gerar desequilíbrio institucional e obrigar o Estado a devolver os R$ 15,6 milhões pagos pela arrematante Blu Capital Investimentos e Empreendimentos Imobiliários Ltda., além de indenizações por eventuais perdas.

A Prefeitura de Maceió argumentava que o terreno havia sido doado em 1978 para a instalação de um Centro Social Urbano (CSU) e que, após o fim do programa federal, o Estado teria perdido a titularidade do imóvel. No entanto, desde 2015 não há documento de cessão válido que autorize o uso do espaço pelo Município, nem houve pedido de renovação.

Com a decisão, o Estado de Alagoas continua sendo o proprietário legal do imóvel, incluído entre os bens autorizados para alienação dentro do programa de racionalização de ativos públicos.

Em nota, a PGE afirmou que mantém diálogo com a Prefeitura de Maceió para definir um novo endereço para o CAPS Dr. Rostan Silvestre, garantindo a continuidade dos atendimentos e a transferência segura das atividades para um espaço adequado.