Câmara aprova MP que cria fundo com recursos de compensação ambiental
A medida segue para apreciação do Senado
Mesmo após tentativa de parlamentares da oposição em impedir a votação, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (26), o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 809/17, que autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a selecionar sem licitação um banco público para criar e gerir fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. A medida segue para apreciação do Senado.
“Uma vez que há unidades de conservação beneficiárias de compensações ambientais decorrente de diversos empreendimentos, a centralização dos recursos em um único fundo permite aquisições em maior escala e, consequentemente, a um menor custo, além de garantir que o gerenciamento da execução seja mais célere e eficiente”, explica o documento.
Ao final da sessão, foi aprovado destaque que retirou do texto final aprovado a regra que estabelecia a aplicação máxima de 60% dos recursos da compensação ambiental na regularização fundiária de unidades de conservação.
A compensação ambiental é um mecanismo financeiro criado para contrabalançar os impactos ambientais previstos ou já ocorridos na implantação de empreendimentos como uma hidrelétrica. É uma indenização paga pelos empreendedores pela degradação e que incorpora os custos sociais e ambientais identificados no processo de licenciamento.
Pela regra anterior, cabia às empresas executarem diretamente as atividades de compensação nas unidades de conservação indicadas. Segundo o presidente do ICMBio, Ricardo Soavinski, a norma era de difícil aplicação, pois geralmente era exigido o cumprimento de uma lista grande de atividades necessárias para a implantação de uma unidade, mas o empreendedor nem sempre tem expertise para realizar a compensação diretamente.
Com a modificação da Lei 11.516/2017, o ICMBio passa a ter a possibilidade de declarar, para fins de desapropriação, a utilidade pública ou o interesse social das áreas particulares inseridas nos limites das unidades de conservação ambiental.
A MP também aumentou de seis meses para dois anos o prazo de contratação de brigadistas em unidades de conservação administradas pelo ICMBio e ampliou o escopo de atividades que eles podem exercer nas unidades. Todos os anos, o órgão contrata cerca de mil brigadistas.
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