STF retoma hoje julgamento sobre validade da condução coercitiva
O julgamento começou na semana passada, mas somente o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da medida
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (13), a partir das 14h, o julgamento sobre a validade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país.
O julgamento começou na semana passada, mas somente o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da medida. Na sessão de hoje, mais dez ministros devem votar.
As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar do relator. Agora, os ministros julgam a questão definitivamente.
Mendes atendeu a pedido de suspensão das conduções, feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.
As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato.
Ao votar sobre a questão, para decidir o caso de forma definitiva, o ministro manteve o entendimento anterior e disse que as “conduções coercitivas são um novo capítulo da espetacularização da investigação”. Segundo Gilmar Mendes, esse tipo de condução é inconstitucional por se tratar de coação arbitrária do investigado.
"Resta evidente que o investigado ou réu é conduzido para demonstrar sua submissão à força. Não há uma finalidade instrutória clara, na medida em que o arguido não é obrigado a declarar ou se fazer presente no interrogatório”, argumentou.
A OAB sustentou e entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento.
A Procuradoria-Geral da República reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição.
Veja também
Últimas notícias
Ex-ministro de Bolsonaro distribui adesivos pró-Flávio no Carnaval
Morre Robert Duvall, ator de 'O Poderoso Chefão' e 'Apocalypse Now', aos 95 anos
PM combate o tráfico e outros crimes no interior do estado
Cantor Igor Kannário faz declarações polêmicas sobre Ivete e repercute na web
Polícia Civil investiga ataque a tiros que deixou um morto e dois feridos em Carneiros
Homem com mandado por violência doméstica é preso após ser identificado por reconhecimento facial em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
