Nova portaria regulamenta expediente de servidores em jogos do Brasil
A portaria está publicada na edição de hoje (22) do Diário Oficial da União.
Em nova portaria para regulamentar o funcionamento dos órgãos públicos durante a Copa do Mundo de 2018, o Ministério do Planejamento estabeleceu ponto facultativo na administração pública federal direta, autárquica e fundacional no horário em que ocorrem os jogos da seleção brasileira de futebol. A portaria está publicada na edição de hoje (22) do Diário Oficial da União.
Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão permanecer abertos no horário dos jogos da seleção e assim os servidores poderão optar por assistir as partidas fora do órgão público e depois compensarem as horas não trabalhadas, ou continuarem as suas atividades profissionais regularmente.
Nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo, de manhã, o ponto facultativo se estende até as 14h. Quando os jogos forem a tarde, o expediente se inicia às 13h. No caso de serviços essenciais, foi mantida a orientação de não interrupção.
Originalmente, a portaria do Ministério do Planejamento determinava que os órgãos públicos ficariam fechados durante os jogos do Brasil na Copa. O expediente só teria início a partir das 14h nos dias de jogos pela manhã. Já nos dias em que os jogos fossem a tarde, o expediente começaria de manhã e se encerraria às 13h. Apenas serviços essenciais continuariam funcionando. No entanto, determinadas categorias profissionais entraram na Justiça e conseguiram liminares para continuarem trabalhando durante os jogos, sob o argumento de que a compensação das horas não trabalhadas prejudicaria a rotina de alguns servidores.
Na quarta-feira (20), em decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho determinou a “abertura regular das repartições públicas” onde trabalham peritos médicos previdenciários nos dias de jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo, permitindo aos servidores a possibilidade do cumprimento normal de sua jornada de trabalho.
A decisão atendeu pedido da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, que entrou com mandado de segurança contra a portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que alterou o expediente dos órgãos e entidades da administração pública federal nas datas de jogos do Brasil.
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