STF pode decidir hoje sobre legalidade de ensino domiciliar
Método é conhecido também como homeschooling
O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para a sessão desta quinta-feira (6) o julgamento sobre a possibilidade de pais darem aula a seus filhos em casa, sem matriculá-los numa escola, o que é conhecido também como homeschooling.
O processo sobre o assunto chegou a entrar na pauta de 30 de agosto, mas teve seu julgamento adiado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pois naquela data a sessão plenária acabou tomada pela discussão de outras ações.
Relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, o processo em discussão no Supremo deve estabelecer uma diretriz válida para todos os casos do tipo que tramitam na Justiça brasileira - a chamada repercussão geral.
Inconstitucional
A controvérsia opõe pais que desejam dar aulas aos próprios filhos e órgãos públicos que alegam que a prática é inconstitucional.
Desde 2015, o tema aguarda uma determinação do STF. A disputa coloca em lados opostos pais que desejam educar seus filhos em casa e o Poder Público, que defende a obrigatoriedade da matrícula e a frequência escolar de crianças e adolescentes.
De acordo com Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), o número de famílias que optam pela educação em casa tem crescido no Brasil.
Em 2018, chegou a 7,5 mil famílias, mais que o dobro das 3,2 mil famílias identificadas em 2016. A estimativa é de que 15 mil crianças recebam educação domiciliar no país atualmente.
AGU é contra
A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contrária à autorização desse modelo de educação. Para a AGU, as normas brasileiras estabelecem que a educação deve ser oferecida de forma gratuita e obrigatória pelo Poder Público.
A AGU entende que nenhum núcleo familiar será capaz de propiciar à criança ou ao adolescente o convívio com tamanha diversidade cultural, como é próprio dos ambientes escolares.
A Procuradoria-Geral da República considera que a educação familiar não encontra amparo na Constituição. Há oito anos, o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu um parecer orientando que as crianças e os adolescentes sejam matriculados em escolas devidamente autorizadas.
A Aned e famílias que defendem o homeschooling argumentam que a educação domiciliar garante o direito à dignidade e ao respeito, assegurando uma educação mais individualizada e, portanto, mais efetiva. Dizem ainda que a própria Constituição dá margem para que os pais e responsáveis eduquem os filhos quando assegura a educação como direito de todos "e dever do Estado e da família".
Entenda o caso
O caso que será julgado pelo STF e servirá de parâmetro para os demais foi levado ao Supremo pelo microempresário Moisés Dias e sua mulher, Neridiana Dias. Em 2011, o casal decidiu tirar a filha de 11 anos da escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a aproximadamente 110 kms de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta própria.
Os pais da menina alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada por misturar, na mesma sala, alunos de diferentes séries e idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal disse que queria afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais velhos.
A família argumentou ainda que, por ser cristã, acredita no criacionismo – crença segundo a qual o homem foi criado por Deus à sua semelhança – e, por isso, “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como diz a Teoria Evolucionista [de Charles Darwin]”, ensinada na escola.
Em resposta, recebeu um comunicado da Secretaria de Educação de Canela, ordenando a “imediata matrícula” da menina em uma escola. O Conselho Municipal de Educação também deu parecer contra o ensino domiciliar, “por não se encontrar regulamentado no Brasil”.
O casal recorreu à Justiça, mas teve negado um mandado de segurança em primeira e segunda instâncias.
Em sua sentença, o juiz Franklin de Oliveira Neto, titular da Comarca de Canela, escreveu que a escola é “ambiente de socialização essencial” e que privar uma criança do contato com as demais prejudica sua capacidade de convívio.
“O mundo não é feito de iguais”, disse o juiz. “Uma criança que venha a ser privada desse contato possivelmente terá dificuldades de aceitar o que lhe é diferente. Não terá tolerância com pensamentos e condutas distintos dos seus”, finalizou.
Veja também
Últimas notícias
Polícia Civil investiga triplo homicídio ocorrido na orla do município do Pila
Pedreiro morre após cair de prédio em construção em Viçosa
Homem é preso após agredir esposa na orla da Pajuçara, em Maceió
Segurança Cidadã divulga resultado dos ambulantes para o Massayó Verão 2026
Mulher é agredida em via pública no Centro de Pão de Açúcar, no Sertão de Alagoas
[Vídeo] Retorno do Ano Novo provoca congestionamentos nas estradas do litoral norte e sul de Alagoas
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
