Justiça concede liminar e Altair Júnior volta ao cargo de prefeito de Palmares
A decisão torna nulo o afastamento por 90 dias determinado pelos vereadores

A 3º Vara Cível da Comarca de Palmares, na Mata Sul do Estado de Pernambuco, concedeu, na manhã desta quinta-feira (7), medida liminar solicitada pela defesa do prefeito afastado Altair Júnior (MDB), que o reintegra ao cargo de chefe do Poder Executivo. O mandatário havia sido afastado pela Câmara de Vereadores, no dia 26 de fevereiro, no âmbito da CPI dos Consignados.
Os advogados de Altair Júnior entraram com o mandado de segurança contra a Presidência da Câmara logo após a homologação do afastamento, pelo prazo de 90 dias. Entre os argumentos apresentados e aceitos pelo juiz do caso, Flávio Krok Franco, estão o impedimento da ampla defesa e a incompetência do Poder Legislativo Municipal de legislar em caso de crime de responsabilidade.
“A fim de evitar dano irreparável, concedo a medida liminar pleiteada determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo da Câmara Legislativa do Município de Palmares”, determinou o juiz, em assinatura eletrônica do TJPE.
Para justificar a decisão, vários argumentos foram apresentados. Ainda que a Lei Orgânica Municipal, no seu artigo 66, dê aos legisladores palmarenses o poder de afastamento do cargo de prefeito ou de vereador, o juiz entendeu ser de responsabilidade da União julgar os casos de crime de responsabilidade:
“O STF, na matéria, entende que definir o que seja crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, em que pese a doutrina conceituar os crimes de responsabilidade como sendo ‘infrações político-administrativas’”, disse Flávio Krok Franco.
Outro fator que influenciou na decisão seria a desestabilização administrativa causada por uma mudança abrupta no comando da coisa pública:
“De outro lado, a prematura modificação da Chefia do Poder Executivo, por si só, caracteriza a possibilidade de ocorrência de dano irreparável consistente na desestabilização e solução de continuidade na gestão da administração, o que configuraria o periculum in mora”, explicou o magistrado.
Em face dos argumentos apresentados, o juiz decidiu pela suspensão do Decreto Legislativo 01/2019, que havia afastado o prefeito do cargo. Com isso, Agenaldo Lessa, empossado interinamente no dia 27 de fevereiro, volta ao cargo de vice-prefeito do município.
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