Marx quer fim da impunidade com prisão em 2ª instância
Deputado também criticou “briga inútil entre direita e esquerda”
O deputado federal Marx Beltrão (PSD), coordenador da bancada federal alagoana no Congresso Nacional, foi um dos primeiros parlamentares federais alagoanos a declarar voto favorável à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui a prisão de condenados em segunda instância no país. Beltrão afirmou que sua posição se dá “em busca da redução da impunidade no Brasil” e que “vai defender a aprovação da proposta no parlamento nacional”.
Mas ao mesmo tempo em que anunciou sua posição, o parlamentar fez duras críticas ao predomínio do viés ideológico que o debate sobre o tema ganhou em todo o país. “É como se um tema tão importante como a redução e o fim dos crimes impunes ficasse reduzido a uma briga inútil entre direita e esquerda. Uma briga que não leva ninguém a nada e não resolve o problema posto, que é a impunidade epidêmica que lamentavelmente temos no Brasil”, disse Marx Beltrão.
O autor da PEC, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), espera que ela seja votada pela CCJ da Câmara na semana que vem. Para garantir a votação, ele escreveu um texto alternativo que define a segunda instância como o trânsito julgado em um processo. Na prática, a nova proposta acaba com os recursos especiais extraordinários ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Chamada de PEC paralela, a proposta deve tramitar em conjunto com a PEC 410/18.
Cláusula pétrea
A PEC paralela foi apresentada por causa das críticas de deputados de oposição de que a PEC 410/18 altera cláusulas pétreas da Constituição, entre as garantias e os direitos individuais, como a presunção da inocência.
Este é o entendimento do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE). “Cláusula pétrea não pode ser modificada através de emenda à Constituição, só por outra Assembleia Nacional Constituinte", diferenciou. "É a própria Constituição que assegura a esses dispositivos um tratamento diferente."
Manente reafirmou, no entanto, sua convicção de que a PEC 410 não altera uma cláusula pétrea. "O núcleo da presunção da inocência está mantido na nossa proposta; presunção da inocência não tem nada a ver com trânsito em julgado", rebateu Manente.