STF pode voltar a discutir hoje compartilhamento de dados da UIF
Tema será analisado a partir das 14 horas pela 2ª Turma
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pode voltar a discutir hoje (10) o compartilhamento de dados da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com o Ministério Público, sem autorização judicial. O caso está previsto na pauta de julgamentos e deve começar a ser analisado a partir das 14h.
Na semana passada, o plenário considerou o compartilhamento constitucional, mas estabeleceu regras, como o envio de informações que estejam na base de dados da UIF, não podendo ser quebrado o sigilo de dados bancários. A requisição dos dados deve ser feita “unicamente por meio de comunicações formais”, conforme a decisão.
O caso será analisado por meio de um recurso na ação penal em que o ex-deputado Aníbal Gomes e seu ex-assessor Luiz Carlos Batista Sá são réus por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato.
A defesa de Gomes alega que o caso do ex-parlamentar não seguiu as balizas estabelecidas pelo STF. Será o primeiro julgamento em que o entendimento do plenário poderá aplicado a um caso concreto.
Histórico
O julgamento começou em novembro, antes da decisão do plenário, mas foi interrompido por um pedido de vista [mais tempo para analisar o tema] do ministro Gilmar Mendes. Naquele momento se discutia a validade do compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (RIF) do antigo Coaf, atual UIF, com o MP sem autorização judicial.
Com o fim do julgamento pelo plenário e confirmação da validade do compartilhamento, a defesa de Aníbal Gomes enviou uma nova argumentação ao STF e afirmou que não é possível saber de que forma a Procuradoria-Geral da República (PGR) obteve um dos relatórios de inteligência que constam na denúncia apresentada ao STF. Para os advogados, o relatório de inteligência deve ser anulado ou a procuradoria deve ser intimada para informar como os dados foram obtidos.
“Isto é, do material juntado aos autos não se sabe ao certo como o parquet [MP] requisitou ao Coaf a elaboração do RIF, se por oficio, telefonema ou mensagem eletrônica, tampouco houve certificação do destinatário, não havendo qualquer
registro do procedimento adotado por ambos os órgãos para o compartilhamento de informações sigilosas de diversos investigados”, afirmou a defesa.
As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita Federal e o antigo Coaf têm a obrigação de enviar informações financeiras suspeitas ao MP.
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