Motoristas com carteira vencida a partir de 19/2 podem dirigir
Prorrogação do prazo vale também para a PPD (Permissão para Dirigir)
Os motoristas com carteira nacional de habilitação vencida a partir do dia 19 de fevereiro deste ano podem continuar dirigindo, de acordo com deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada no dia 20 de março deste ano. A prorrogação do prazo vale também para a PPD (Permissão para Dirigir). A medida se deve à pandemia do novo coronavírus.
O texto considera "a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito".
A deliberação interrompe por tempo indeterminado os prazos para defesa de autuação, recursos de multa e recursos contra suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, além do prazo para identificação de condutor infrator.
A medida também prorroga por prazo indeterminado os prazos para registro e licenciamento de veículos novos, que ainda não haviam expirado até a data de publicação. Quem adquiriu veículos até o dia 19 de fevereiro também teve prorrogado o prazo para expedição do CRV (Certificado de Registro de Veículo).
O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo foi ampliado em um ano e meio.
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