Investimento fundamental: Marx Beltrão quer repasse de R$ 2,5 bi ao setor do turismo
Deputado é o coordenador da bancada alagoana no Congresso Nacional
Em vídeo publicado nesta quinta-feira (18) em suas redes sociais, o deputado federal Marx Beltrão defendeu a aprovação urgente do Projeto de Lei (PL) de apoio financeiro no valor de R$ 2,5 bilhões para o setor do turismo na nacional. O PL cria o Programa de Apoio Emergencial ao Setor do Turismo nos Municípios no âmbito da emergência de saúde pública relacionada ao Coronavírus (Covid-19) e representa passo essencial no apoio a todo o setor diante da crise sanitária e econômica.
“Nesta pandemia, todos os setores estão sofrendo, mas o caso do turismo é extremamente delicado, grave, e carece de um apoio emergencial por parte da União. Hotéis fechados, bares e restaurantes fechados, redução drástica de vôos, operadores e agências sem vender pacotes. É vital que o Congresso aprove estes R$ 2,5 bilhões para o turismo e, desta forma, que este dinheiro chegue ao segmento para livrar a indústria turística nacional de prejuízos ainda maiores” sintetizou Marx Beltrão.
O Projeto de Lei também foi assinado pelos deputados Vermelho (PSD/PR) e André de Paula (PSD/PE). Na proposta, os deputados defendem ainda que parte dos recursos do crédito extraordinário encaminhado pela Medida Provisória nº 963 de 2020, cujo montante original foi de R$ 5 bilhões, possam virar apoio direto, a título de doação, a municípios, pessoas jurídicas e pessoas físicas ligadas ao setor do Turismo. Os critérios de acesso aos recursos serão os estabelecidos pelo Ministério do Turismo.
O PL levado à Câmara pede a alteração da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, “Para dispor sobre a execução da Política Nacional de Turismo durante o exercício de 2020, no âmbito da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (covid-19)”. A proposição ainda sinaliza que a “União poderá ampliar os recursos destinados ao Programa de Apoio Emergencial ao Setor do Turismo nos Municípios, exclusivamente por meio de créditos extraordinários, para até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), e com a condição de que os recursos sejam empenhados até o final de 2020”.