“Cidadão não pode ser censurado” afirma Marx Beltrão em crítica ao PL das Fake News
Deputado é o coordenador da bancada alagoana no Congresso Nacional

A Câmara dos Deputados já começou a avaliação do Projeto de Lei nº 2630/2020 apelidado de “PL das fake news”. O PL teve origem no Senado e a versão aprovada teve mudanças após as críticas de entidades da sociedade civil e especialistas, mas ainda mantém pontos controversos. O projeto foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), tramitando em pouco mais de um mês e recebendo inúmeras emendas.
Em Alagoas, um dos críticos do PL tem sido o deputado federal Marx Beltrão (PSD). E as críticas do deputado aumentam o coro dos defensores da liberdade de expressão. É porque uma das principais críticas à aprovação do projeto, que foi realizada de forma remota devido à pandemia do novo coronavírus, foi a falta de debates amplos e discussões sobre seus impactos no funcionamento da internet e nos direitos de privacidade e de possível exercício de censura aos usuários das redes e da internet.
“Pessoal, ninguém aguenta mais esse caos gerado pelas Fake News. E eu defendo urgentemente a aprovação de uma legislação que ajude a combater essa epidemia criminosa de notícias falsas e desinformação. Mas a lei não pode jamais, em nenhuma hipótese, ferir a liberdade de expressão. O cidadão tem o direito de falar nas redes sem jamais ser censurado pelo que pensa. Deixo então bem claro que não votarei a favor do PL das Fake News caso seja pautado como ele está agora. Eu defendo mudanças profundas no texto atual” disse o deputado nesta quarta-feira (08) por meio de suas redes sociais.
Pontos Controversos
O projeto é extenso e prevê uma série de regras para “evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia”. Entre as medidas, estão rastreamento de mensagens encaminhadas muitas vezes em apps de mensagens (como WhatsApp e Telegram), obrigatoriedade de que provedores de redes sociais tenham sede no Brasil e a identificação dos titulares de contas “incluindo a apresentação de um documento válido”.
O projeto de lei obriga que plataformas de redes sociais excluam contas falsas, criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público”, exceto em caso de conteúdo humorístico. Haverá limites para o número de contas vinculadas a uma pessoa, e as redes sociais precisarão viabilizar medidas para identificar contas que apresentem movimentação incompatível com a capacidade humana.
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