Política

Congresso analisa vetos a auxílio emergencial e uso de máscaras

Também estão na pauta os vetos às medidas de proteção contra covid-19 nos territórios indígenas e ao pacote anticrime

Por R7 19/08/2020 09h09
Congresso analisa vetos a auxílio emergencial e uso de máscaras
Imagem do Congresso Nacional antes da pandemia - Foto: Arquivo /Agência Brasil

O Congresso Nacional se reúne neta quarta-feira (19) para analisar vetos presidenciais, entre eles, veto ao projeto que amplia categorias para receber o auxílio emergencial e ao que obriga uso de máscara no comércio, indústrias, templos religiosos e locais de ensino.

Na semana passada, outros vetos também foram votados, mas o mais polêmico, o da desoneração da folha de pagamento das empresas de 17 setores deve ficar para o dia 2 de setembro. Líderes do governo acreditam que a medida não tem apoio nas duas Casas e, diante do risco de derrota, articularam a análise somente quando tiver consenso entre os deputados e senadores sobre a dificuldade de caixa que a prorrogação do benefício representa aos cofres públicos.

Como funciona

A sessão será dividida em três horários: às 10h com deputados, às 16h com senadores e, às 19h novamente com deputados. A terceira sessão servirá para que a Câmara delibere sobre vetos a projetos iniciados no Senado.

Os parlamentares pretendem derrubar os trechos 001-005, 009-015 e 020-024 – os principais são o uso da máscara em comércio, escolas e igrejas, a aplicação de multa por descumprimento da lei, estabelecimentos não serem obrigados a fornecer o objeto gratuitamente aos funcionários, tampouco o dispositivo que agravava a punição para infratores reincidentes.

Senadores e deputados também articulam a derrubada de outros cinco vetos: 14 (Pronampe), 16 (transferência do domínio dos Estados de Roraima e do Amapá de terras da União na Faixa de Fronteira), 18 (prazo para a Anvisa autorizar a importação dos produtos sem registro), 20 (regime jurídico emergencial e transitório no período da pandemia – itens 001-006), 27 (plano emergencial - território indígenas e medidas de apoio a diversas comunidades - itens 001-006, 012-015, 017-022).

Para que um veto do presidente da República seja derrubado é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Se os deputados decidem pela manutenção de um veto, a decisão é final, ou seja, a análise nem chega ao Senado. O mesmo ocorre quando os senadores mantêm um veto a projeto iniciado na Casa. Nesse caso, a Câmara não se pronuncia.

Auxílio emergencial

No caso do auxílio, foram 12 trechos vetados, entre eles o que listava profissões aptas a receber o auxílio, como pescadores profissionais artesanais e aquicultores. Segundo a justificativa do Planalto, ao especificar determinadas categorias para o recebimento do auxílio em detrimento de outras, a proposta ofende o princípio da isonomia ou igualdade material.

Nesse projeto, o Executivo também vetou a possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família podem ter direito a duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200) por mês. Segundo o governo, a medida colocaria em risco o recebimento do benefício por mães solteiras, pois o projeto não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta.

Pacote anticrime

O último veto do ano passado a ser analisado pelos parlamentares é o Veto 56/2019 , que barrou 24 dispositivos do Pacote Anticrime. Sancionada em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 13.964, de 2019, tem por objetivo aperfeiçoar a legislação penal e processual penal.

Um dos itens vetados foi a pena de 12 a 30 anos de prisão para crimes como homicídio cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. O presidente da República entendeu que a medida “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”. Além disso, segundo o Palácio do Planalto, o dispositivo poderia “gerar insegurança jurídica” aos agentes de segurança pública.

Outro artigo vetado determinava a apresentação do preso ao juiz de garantias em um prazo de 24 horas. A ideia era aplicar a medida em caso de prisões em flagrante ou por mandado de prisão provisória. O texto aprovado pelo Congresso previa a realização de audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado, vedado o emprego de videoconferência.

Para o presidente da República, “suprimir a possibilidade da realização da audiência por videoconferência gera insegurança jurídica”. Além disso, de acordo com o Planalto, “o dispositivo pode acarretar em aumento de despesa, notadamente nos casos de juiz em vara única, com apenas um magistrado, seja pela necessidade de pagamento de diárias e passagens a outros magistrados para a realização de uma única audiência, seja pela necessidade premente de realização de concurso para a contratação de novos magistrados”.