Ex-prefeita de Passo de Camaragibe é condenada pelo Tribunal de Justiça
Decisão foi tomada nesta quarta-feira

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou nesta quarta-feira (9) a ex-prefeita do município de Passo de Camaragibe, Márcia Coutinho, por improbidade administrativa no processo número: 0000174-19.2008.8.02.0027. A ex-gestora é atualmente pré-candidata a prefeita pelo MDB.
Em maio de 2019, a então juíza da Comarca de Passo de Camaragibe, Lívia Maria Mattos Melo Lima, condenou a ex-prefeita e o ex-secretário de finanças do município, Pedro Melo de Albuquerque Neto, por improbidade administrativa. Os réus tiveram os bens declarados indisponíveis pela Justiça e deverão ressarcir R$ 374.382,51 aos cofres públicos.
Márcia Coutinho foi condenada a pagar o valor total do dano, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, além de perder todos os cargos ou funções públicas exercidas. Além de ter sido proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
Segundo denuncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o município adquiriu, em 2005 e 2006, quantidade excessiva de combustível por meio de procedimento licitatório fraudulento, beneficiando empresas da própria Márcia Coutinho e do marido.
O MP/AL apontou que o combustível era adquirido por meio de notas de empenho não superiores a R$ 8 mil, como forma de burlar o procedimento legal. Além disso, o combustível era transportado de maneira irregular dos postos de propriedade dos demandados, em Maceió, para a cidade do litoral Norte, pondo em risco o meio ambiente e a população. A sobra do combustível era armazenada na casa do irmão da então prefeita, o que denotaria o uso de verba pública para fins particulares.
Márcia Coutinho foi condenada a pagar o valor total do dano, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, além de perder todos os cargos ou funções públicas exercidas. Além de ter sido proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, a decisão foi tomada por órgão colegiado que, a princípio, torna a ré inelegível, conforme disposição do art. 1º, inciso I, alínea I, da Lei Complementar nº 64/1990. O 7Segundos entrou em contato com a assessoria de comunicação da pré-candidata e aguarda um posicionamento ofical.
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