Ex-prefeita de Passo de Camaragibe é condenada pelo Tribunal de Justiça
Decisão foi tomada nesta quarta-feira
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou nesta quarta-feira (9) a ex-prefeita do município de Passo de Camaragibe, Márcia Coutinho, por improbidade administrativa no processo número: 0000174-19.2008.8.02.0027. A ex-gestora é atualmente pré-candidata a prefeita pelo MDB.
Em maio de 2019, a então juíza da Comarca de Passo de Camaragibe, Lívia Maria Mattos Melo Lima, condenou a ex-prefeita e o ex-secretário de finanças do município, Pedro Melo de Albuquerque Neto, por improbidade administrativa. Os réus tiveram os bens declarados indisponíveis pela Justiça e deverão ressarcir R$ 374.382,51 aos cofres públicos.
Márcia Coutinho foi condenada a pagar o valor total do dano, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, além de perder todos os cargos ou funções públicas exercidas. Além de ter sido proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
Segundo denuncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o município adquiriu, em 2005 e 2006, quantidade excessiva de combustível por meio de procedimento licitatório fraudulento, beneficiando empresas da própria Márcia Coutinho e do marido.
O MP/AL apontou que o combustível era adquirido por meio de notas de empenho não superiores a R$ 8 mil, como forma de burlar o procedimento legal. Além disso, o combustível era transportado de maneira irregular dos postos de propriedade dos demandados, em Maceió, para a cidade do litoral Norte, pondo em risco o meio ambiente e a população. A sobra do combustível era armazenada na casa do irmão da então prefeita, o que denotaria o uso de verba pública para fins particulares.
Márcia Coutinho foi condenada a pagar o valor total do dano, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, além de perder todos os cargos ou funções públicas exercidas. Além de ter sido proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, a decisão foi tomada por órgão colegiado que, a princípio, torna a ré inelegível, conforme disposição do art. 1º, inciso I, alínea I, da Lei Complementar nº 64/1990. O 7Segundos entrou em contato com a assessoria de comunicação da pré-candidata e aguarda um posicionamento ofical.
Veja também
Últimas notícias
Mais de 5 mil pessoas fazem festa para receber Renan Filho em Olho d’Água das Flores
Homem é baleado durante tentativa de homicídio em Colônia Leopoldina
Suspeito de homicídio é preso com arma usada no crime em Colônia Leopoldina
Rodrigo Teaser relata veto a música de Michael Jackson durante gravação no SBT
Rafael Brito conquista avanço histórico: Senado aprova projeto que fortalece a formação de futuros professores
Trump diz que carne importada dos EUA virá sobretudo de Brasil e Argentina
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
