Juiz proíbe comícios e caminhadas em três municípios da região Norte
Decisão vale para os municípios de Paripueira, Barra de Santo Antônio e São Luiz do Quitunde

Três municípios da região Norte estão proibidos de realizar atos políticos com aglomeração de pessoas como caminhadas e comícios. A decisão é do juiz Wilamo de Omena Lopes, que responde pela 17ª Zona Eleitoral.
Através de Portaria que estabelece as novas medidas que deverão ser cumpridas na campanha eleitoral dos municípios de Paripueira, Barra de Santo Antônio e São Luiz do Quitunde, o magistrado justifica a proibição como meio de seguir as medidas sanitárias em prevenção ao novo coronavírus.
O documento autoriza a realização de carreatas, desde que haja comunicação previa ao Cartório Eleitoral e as pessoas que estarão no interior de cada veículo devem residir no mesmo ambiente familiar. O uso de máscaras e álcool em gel permanece obrigatório.
Citando o Decreto Estadual Nº70.849, o magistrado diz que o descumprimento pode acarretar em punição. "prática de crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa ou de um mês a um ano de detenção, além de pagamento de multa para os representantes do partido, coligação e candidatos promotores do evento”.
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