Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira
Restrção a detenções vai até 48 horas após o segundo turno

Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo (29).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.
No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
Veja também
Últimas notícias

Homem é flagrado com pinos de cocaína em bar de Porto Calvo

Na Ilha do Ferro, FPI do Rio São Francisco constata melhoria na qualidade da água para consumo humano

Influenciador Hytalo Santos e marido são transferidos para a Paraíba

Alagoas registra mais de três mil empregos com carteira assinada em julho

Proprietários de clínica de reabilitação são indiciados por maus-tratos e estupro de vulnerável

Faustão recebe alta do hospital após transplantes: 'Bem clinicamente', diz boletim
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
