Empresas que não depositaram 1ª parcela do 13º podem pagar multa
Penalidade equivale ao valor de R$ 170,16 por funcionário contratado e pode ser dobrada em casos de reincidência
O prazo para a quitação da primeira parcela do 13º salário terminou na última segunda-feira (30). Os patrões que não cumpriram com a obrigação prevista em lei estão sujeitos ao pagamento de uma multa no valor de R$ 170,16 por funcionário contratado.
Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, reforça que a multa pode ser dobrada em casos de reincidência. "O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho", explica ele.
A remuneração extra beneficia todos profissionais que atuam com carteira assinada, incluindo funcionários domésticos, urbanos e rurais, sendo a primeira parcela do pagamento é mais gorda do que a que será paga neste mês de dezembro. Isso acontece porque ela representa apenas um adiantamento. Na segunda parcela, há desconto previdenciário e do imposto de renda.
De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o pagamento da remuneração adicional pode injetar R$ 215 bilhões na economia brasileira. O valor médio a ser recebido é de R$ 2.458. Entre os beneficiados com a remuneração adicional, 48 milhões (60%) pertencem ao mercado formal.
O valor do 13º corresponde ao salário recebido pelo empregado multiplicar pelo número de meses trabalhados durante o ano. Se houver mudança de remuneração ao longo de 2020, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já tiveram as duas parcelas da remuneração extra antecipada entre os meses de maio e abril. A medida foi tomada pelo governo federal para enfrentar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Os trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho e no salário por causa da pandemia devem receber o 13º salário com base no salário integral, conforme determinação do Ministério da Economia.
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