Suzane von Richthofen pode ser indenizada pela Globo
Na matéria, foi mostrado o resultado de um teste psicológico considerado sigiloso pela Justiça.
Em decisão divulgada na última terça-feira (09), pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Rede Globo foi condenada a indenizar Suzane von Richthofen em R$ 10 mil por uma reportagem veiculada no Fantástico em 2018. Na matéria, foi mostrado o resultado de um teste psicológico considerado sigiloso pela Justiça.
A avaliação psicológica foi feita para decidir sobre um pedido de progressão de pena para regime semiaberto, e apontava que Suzane não seria perigosa, podendo conviver em sociedade.
A Justiça optou por não tirar a reportagem do ar por entender que se tratava de conteúdo informativo. “Foram apresentadas ambas as visões sobre o caso, inclusive ressaltando-se a opinião do Ministério Público desfavorável à progressão e, ao revés, a decisão da Magistrada favorável, que considerou que a presença de doenças psicológicas, per se, não é impedimento para o convívio em sociedade”, proferiu Larissa Gaspar Tunala, juíza da Vara Única da Comarca de Angatuba, em sua decisão.
Apesar disso, a indenização foi mantida porque o exame psicológico foi obtido de forma indireta pela Globo, que não tem, por lei, acesso a processos sigilosos. “Se o acesso se deu de maneira indireta e com garantia ao sigilo de fonte, há ilicitude na veiculação de informação que se sabe ilícita. Houve, pois, ato abusivo da ré ao divulgar informação que sabia estar sob segredo de justiça, sem possibilidade de conhecimento por terceiros”, escreveu Larissa.
Segundo o desembargador Rui Cascaldi, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, relator do caso, o fato da história de Suzane ser famosa em todo o Brasil não dá à emissora o direito de divulgar informações consideradas íntimas.
“Essa espécie de divulgação, resguardada a liberdade que a imprensa deve ter em um país democrático como o Brasil, transborda a mera informação e opinião para adentrar em circunstância íntima sem qualquer relação com o efetivo interesse público, abrindo precedente para que qualquer outra informação íntima e pessoal da autora seja igualmente divulgada”, disse Rui.
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