Chefe do MPAL pede suspensão de decreto que libera acesso a praias
A liberação havia sido tomada pelos prefeitos de Porto de Pedras e São Miguel dos Milagres

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) liberou uma nota nesta sexta-feira (02), informando sobre a tentativa de suspensão da decisão de liberar o acesso às praias. Os decretos de liberação foram assinados pelos prefeitos de Porto de Pedras e São Miguel dos Milagres, ignorando a fase vermelha do Decreto do Governo do Estado.
A nota vem após o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque ter tomado conhecimento dos decretos assinados pelos prefeitos dos municípios. Segundo o comunicado, o procurador anunciou o promotor de Justiça, Antônio Villas Boas, plantonista da região, e o promotor de Justiça titular, Ary Lages, para que adotem as medidas judiciais cabíveis para a suspensão da decisão dos gestores dos dois municípios.
Em nota, o chefe do MPAL explicou que o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal de que municípios deveriam legislar no período de pandemia serve apenas para reforçar as medidas de combate à Covid-19 e não flexibilizá-las. E ressaltou o poder da polícia para determinar o fechamento dos estabelecimentos e evacuar as praias, caso os decretos sejam coibidos.
Confira a nota na íntegra:
O procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, ao tomar conhecimento, nesta sexta-feira (2), dos novos Decretos assinados pelos prefeitos de Porto de Pedras e São Miguel dos Milagres liberando acesso às praias, aos bares e restaurantes, ignorando a fase vermelha que consta no recente Decreto do Governo do Estado, acionou o promotor de Justiça, Antônio Villas Boas, plantonista da região, e o promotor de Justiça titular, Ary Lages, para que adotem as medidas judiciais cabíveis para a suspensão da decisão dos gestores dos dois municípios.
O chefe do Ministério Publico de Alagoas ressalta que “ o Supremo Tribunal Federal ao reconhecer que os municípios deveriam legislar nesse período pandêmico, referiu-se ao recrudescimento de medidas no combate à Covid-19, jamais para a flexibilização. Logo, tais atitudes são totalmente inconstitucionais”. O promotor Ary Lages, em resposta imediata, informou já ter iniciado os procedimentos.
Ademais, Márcio Roberto também acionou a sua assessoria para a instauração de um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) para que sejam apuradas todas as responsabilidades dos gestores.
O MPAL lutará junto ao Judiciário para que ambos os decretos sejam suspensos. Além disso, o chefe ministerial manteve contato com o secretário de Segurança Pública, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, para que “observadas as garantias constitucionais, bem como a legislação pertinente, respeitando a cidadania, possa coibir o que propõem tais decretos, visto que são inconstitucionais, logo não devem ser respeitados”.
Márcio Roberto Tenório finaliza afirmando que a polícia tem o poder, nesse caso, de determinar o fechamento dos estabelecimentos, bem como de evacuar as praias.
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