Relatado por Rodrigo Cunha, projeto vira Lei e crimes cibernéticos terão punição mais dura
O texto altera o Código Penal - Decreto-Lei 2.848, de 1940
A partir de agora os crimes cibernéticos como fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets passarão a ser punidos com penas mais duras. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.155, de 2021, sancionada na última quinta-feira (27) pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido). A lei, que tem origem no Projeto (PL) 4.554/2020, contou com relatoria do senador alagoano Rodrigo Cunha (PSDB). O texto altera o Código Penal - Decreto-Lei 2.848, de 1940 - para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.
Rodrigo Cunha comentou nesta terça-feira (1º). “Estes crimes, infelizmente, são cada vez mais comuns e vem causando prejuízos financeiros, humilhações e transtornos para milhares de brasileiros e brasileiras. Era preciso atualizar nosso Código Penal, tornando mais firmes as penas e as punições para os criminosos que atuam na internet, que pensam que passarão impunes e que seguem cometendo seus crimes e golpes. Todos nós conhecemos alguém ou temos algum parente ou amigo que já foi vítima de ações criminosas como golpes pelo Whatsapp, compras em sites fraudados ou outros crimes cibernéticos. Por este motivo, aprovar e sancionar esta legislação era medida mais que necessária”, afirmou.
Conforme a nova redação do Código Penal estabelecida na Lei que teve Rodrigo Cunha com relator, o crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa. A penalidade vale para aquele que invadir um dispositivo a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
Já se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. Essa pena era de seis meses a dois anos e multa antes da sanção da nova lei. Na pena de reclusão, o regime de cumprimento pode ser fechado. Já a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado.
Furto qualificado
A lei acrescenta ao Código Penal o agravante do furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar. Nesse caso, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços. O texto também inclui no Código Penal que a pena do estelionato será de reclusão de quatro a oito anos e multa quando a vítima for enganada e fornecer informações por meio de redes sociais. Anteriormente o estelionatário — indivíduo que engana alguém e causa prejuízo a essa pessoa para obter vantagem ilícita — podia ser punido com pena reclusão de um a cinco anos e multa.
Veja também
Últimas notícias
Exportação de barbatana do tubarão-azul é proibida no Brasil
Governo zera tarifa de importação de 191 bens de capital e informática
STF derruba decisão de Mendonça que prorrogou da CPMI do INSS
Escolas tem até sexta-feira (27) para confirmar participação nos Jogos Estudantis de Alagoas
Paulo Dantas entrega sementes e pavimentação urbana em Dois Riachos
Cibele Moura critica retirada de food trucks da Pajuçara e cobra alternativa viável para trabalhadores
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
