Barra de Santo Antônio cria comissão provisória do rateio do precatório do Fundef
Criação do comitê era uma das reivindicações dos servidores da Educação
A prefeita do município da Barra de Santo Antônio, Lívia Carla da Silva Alves (PTB), decidiu criar uma comissão provisória para assuntos referentes ao rateio dos recursos provenientes dos precatórios do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O decreto nº 030/2022 foi publicado na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial dos Municípios (DOM). A criação do comitê era uma das reivindicações dos servidores da Educação, que protestaram pelas ruas da cidade litorânea no dia 28 de dezembro de 2021.
De acordo com a publicação no Diário Oficial, a criação da comissão provisória tem como objetivo desenvolver estudos de natureza técnica destinados a embasar as discussões quanto às questões inerentes a possibilidade de realização do rateio utilização dos recursos provenientes do Precatório do Fundef, sendo composta por cinco membros designado pelo Poder Executivo e mais três membros indicados pelas demais categorias da educação através de portaria.
Cada um dos membros integrantes da Comissão Permanente de Assuntos Fundiários será indicado pelos seguintes órgãos municipais: Secretaria de Educação, Procuradoria Geral, Secretaria de Finanças, Gabinete da Prefeita, Câmara de Vereadores, Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal), Presidente da comissão Estadual do Precatório em Alagoas e Representante dos servidores da Educação.
A coordenação da Comissão será exercida pelo membro indicado pela a Secretaria de Educação. Cumprirá à mesma Portaria nomear os suplentes, obedecendo o mesmo tipo de indicação existente para os titulares. A composição da Comissão se destinara para o período de um ano, após o qual se publicará nova portaria.
Compete à Comissão, além de outros encargos que lhe forem atribuídos pela autoridade que a constituiu: desenvolver estudos para identificação de prioridades na utilização dos recursos provenientes do Precatório do Fundef; propor adoção de medidas cabíveis no caso de inobservância da legislação pertinente, encaminhando os processos à Procuradoria do Município para as devidas providências; e estudar e propor normais e diretrizes com vistas a dar suporte legal para realização do rateio dos recursos provenientes do Precatório do Fundef, inclusive, estabelecendo parâmetros acerca de quem seriam os professores beneficiados, como seria a forma de rateio, definição de valores, proposta de cronograma de eventual pagamento, dentre outras questões relativas ao tema.
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