STF volta a julgar retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa nesta quarta
Ministros analisam três ações que questionam se mudanças na lei podem ser aplicadas em questões anteriores; relator votou contra
O julgamento sobre a retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa será retomado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (10). A discussão começou na última quarta (3), mas foi interrompida por causa da realização de um evento na Corte e recomeçou no dia seguinte.
O plenário do STF analisa três ações que questionam se mudanças na lei, que entraram em vigor no ano passado, podem ser aplicadas em questões anteriores. A nova redação da lei determina que a condenação de agentes públicos deverá ocorrer se houver a intenção de cometer a irregularidade. As legislações anteriores geravam punição independentemente da análise sobre se o autor da ilegalidade teve culpa intencional ou não.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os tribunais do país e pode beneficiar políticos que aguardam a decisão para se manterem ou não na disputa das eleições deste ano, como o ex-governador do DF José Roberto Arruda. Também podem ser beneficiados o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia.
Relator já votou contra
O caso está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que, na última quinta (4), votou contra. Se a decisão do magistrado for seguida pelos demais pares da Corte, políticos barrados por processos de improbidade ficarão inelegíveis.
De acordo com Moraes, a irretroatividade busca preservar atos da Justiça que foram tomados antes da mudança na legislação.
Além do relator – que assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral no próximo dia 16 –, o ministro André Mendonça votou. No entendimento dele, a lei pode retroagir para condenações por improbidade administrativa na modalidade culposa, ou seja, quando o agente público não teve intenção de cometer o ato. Além disso, ele entende que a nova lei deve ser aplicada nos casos em andamento.
Outros nove magistrados precisam proferir os votos. A maioria, ou seja, seis ministros, decide o caso.
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