Congresso divulga novas regras trabalhistas em caso de calamidade
Contratos de trabalho podem ser suspensos temporariamente, e a contrapartida aos trabalhadores afetados sai dos cofres da União
O Congresso Nacional promulgou a medida provisória (MP) que flexibiliza as regras trabalhistas em período de calamidade pública. A promulgação foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (16). O texto foi aprovado em 3 de agosto pelo Senado — com 51 votos a favor e 17 contra — e já tinha recebido o aval da Câmara dos Deputados um dia antes (2). Caso não tivesse sido aprovada até o dia 7 deste mês, a MP perderia a validade.
A medida provisória retoma algumas das regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que passa a ser permanente. Agora, os contratos de trabalho podem ser suspensos de forma temporária, e a contrapartida aos trabalhadores afetados sai dos cofres da União na forma do Benefício Emergencial (BEm), a ser pago mensalmente.
A medida estabelece ainda que, em caso de calamidade pública, poderão ser adotadas como alternativas o regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGRS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A MP foi promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e também permite a redução da jornada de trabalho e dos salários dos trabalhadores. O período máximo previsto é de 90 dias, mas o prazo pode ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade.
Para o caso de teletrabalho (ou home office), a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e pelo reembolso de outras despesas deve estar prevista em contrato firmado entre o trabalhador e a empresa. Outro ponto previsto no texto é que os empregadores podem decidir unilateralmente sobre concessão de férias coletivas. As empresas só precisam informar 48 horas antes aos trabalhadores.
Suspensão do recolhimento do FGTS
A medida provisória determina ainda que o Ministério do Trabalho pode suspender por até quatro meses os recolhimentos do FGTS nos estabelecimentos situados em municípios que estiverem em estado de calamidade pública.
Os depósitos do FGTS deverão ser retomados após o fim das medidas alternativas, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos. A medida abrange todos os setores, independentemente do regime tributário ou de adesão.
Veja também
Últimas notícias
Homem é preso por tráfico de drogas no bairro Alto do Cruzeiro, em Arapiraca
Polícia investiga caso de estupro de vulnerável e agressão em Arapiraca
Colisão traseira provoca morte de condutor de quadriciclo na AL-101 Norte, em Maragogi
Suspeito de tentativa de homicídio na Feira da Troca é preso durante ação do Pelopes e Rocam
STF conclui votação que proibe realização de aborto por enfermeiros
Servidores do Poder Executivo Estadual têm feriado prolongado na próxima semana
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
