Congresso divulga novas regras trabalhistas em caso de calamidade
Contratos de trabalho podem ser suspensos temporariamente, e a contrapartida aos trabalhadores afetados sai dos cofres da União
O Congresso Nacional promulgou a medida provisória (MP) que flexibiliza as regras trabalhistas em período de calamidade pública. A promulgação foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (16). O texto foi aprovado em 3 de agosto pelo Senado — com 51 votos a favor e 17 contra — e já tinha recebido o aval da Câmara dos Deputados um dia antes (2). Caso não tivesse sido aprovada até o dia 7 deste mês, a MP perderia a validade.
A medida provisória retoma algumas das regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que passa a ser permanente. Agora, os contratos de trabalho podem ser suspensos de forma temporária, e a contrapartida aos trabalhadores afetados sai dos cofres da União na forma do Benefício Emergencial (BEm), a ser pago mensalmente.
A medida estabelece ainda que, em caso de calamidade pública, poderão ser adotadas como alternativas o regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGRS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A MP foi promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e também permite a redução da jornada de trabalho e dos salários dos trabalhadores. O período máximo previsto é de 90 dias, mas o prazo pode ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade.
Para o caso de teletrabalho (ou home office), a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e pelo reembolso de outras despesas deve estar prevista em contrato firmado entre o trabalhador e a empresa. Outro ponto previsto no texto é que os empregadores podem decidir unilateralmente sobre concessão de férias coletivas. As empresas só precisam informar 48 horas antes aos trabalhadores.
Suspensão do recolhimento do FGTS
A medida provisória determina ainda que o Ministério do Trabalho pode suspender por até quatro meses os recolhimentos do FGTS nos estabelecimentos situados em municípios que estiverem em estado de calamidade pública.
Os depósitos do FGTS deverão ser retomados após o fim das medidas alternativas, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos. A medida abrange todos os setores, independentemente do regime tributário ou de adesão.
Veja também
Últimas notícias
Cibele Moura participa de evento da PM em homenagem ao Dia da Mulher na orla de Maceió
Prefeitura de Rio Largo realiza evento Move Mulher em homenagem ao Dia Internacional da Mulher
Mais de 200 processos terão atuação do MP em mutirão contra violência doméstica
Filhotes de tartarugas marinhas são soltos na praia de Guaxuma e encantam crianças
Governo de Alagoas anuncia novos voos diretos de Portugal para Alagoas
Hemoal promove nesta terça-feira coleta itinerante no Centro de Saúde de Marechal Deodoro
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
