Governo limita desconto do Auxílio Brasil em empréstimos consignados
Portaria fixa em 5% o valor máximo para desconto mensal a beneficiários do programa e determina número de parcelas

O governo federal limitou a 5% o desconto a beneficiários no programa Auxílio Brasil que têm empréstimos consignados. A nova regra vale para quem contratar esse tipo de empréstimo a partir desta quinta-feira (9), data da publicação da portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social no Diário Oficial da União.
O novo limite passa a valer também para outros programas federais de transferência condicionada de renda, para fins de pagamento dos empréstimos pessoais consignados. A portaria determina ainda que o número de prestações não pode exceder seis parcelas mensais e sucessivas. Além disso, a taxa de juros não poderá ser superior a 2,5% ao mês.
O calendário de pagamentos de 2023 do Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família, começou em 18 de janeiro. Serão contemplados 21,9 milhões de beneficiários com a parcela de R$ 600, novo recorde do programa de transferência de renda. O investimento ultrapassa R$ 13,3 bilhões, segundo o Ministério do Desenvolvimento.
Já o repasse de R$ 150 por criança de até 6 anos, promessa de campanha do novo governo, será feito a partir de março, segundo o que o ministro Wellington Dias falou em janeiro. Para isso, é preciso concluir em fevereiro a atualização do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), usado para identificar famílias de baixa renda aptas a receber o benefício.
A promulgação da PEC do estouro pelo Congresso, no fim do ano passado, viabilizou o orçamento de 2023 e, dentro dele, a previsão para que o Auxílio Brasil fosse prorrogado. A medida provisória (MP 1.155/2023), editada já pelo presidente Lula, mantém o valor de R$ 600,00 por mês aos beneficiários.
Beneficiados pelo Auxílio Brasil
Para receber o Auxílio Brasil, as famílias devem atender a parâmetros de elegibilidade e ter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único) nos últimos 24 meses. Além disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.
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