Ministério Público faz TAC para realização das Festas Juninas em Porto Calvo
Termo tem por finalidade ajustar normais gerais e específicas para o festejo
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Porto Calvo, Polícia Civil, Polícia Militar e Conselho Tutelar para a realização das Festas Juninas de 2023 na cidade do Norte alagoano. O termo tem por finalidade ajustar normais gerais e específicas para o festejo.
De acordo com o TAC, a realização do evento fica limitado aos dias 11, 12, 23, 24, 28 e 29 de junho, das 22h30 às 2h30, da madrugada, no pátio da Antiga Rodoviária, no bairro Centro. O Ministério Público será o fiel fiscalizador. O TAC foi elaborado junto aos promotores Paulo Barbosa de Almeida Silva e Rodrigo Soares da Silva.
O município e as autoridades policiais se comprometeram em fiscalizar e assegurar que nos dias de evento, bem como em bares e similares, não se promovam ruídos e poluição sonora acima dos limites legais permitidos.
As autoridades policiais se comprometem a realizar diligências objetivando coibir e reprimir especialmente a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, bem como de outros produtos que possam causar dependências físicas e psíquicas, assim como evitar e apurar ocorrências de quaisquer danos ou perigo à paz e à incolumidade pública, inclusive no que se refere à poluição ambiental.
A Prefeitura de Porto Calvo se compromete ainda, nos locais dos eventos, estabelecer estrutura dotada de cercanias e acesso de via única e controlado ao interior do espaço destinado ao público, visando a facilitar a fiscalização quanto à proibição de entrada de materiais proibidos no local e a desestimular o cometimento de infrações, esclarecendo o Município que irá disponibilizar a guarda municipal para dar apoio à Polícia Militar.
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar se comprometeu em realizar diligências com a finalidade de promover ampla divulgação e efetuar trabalhos preventivos de esclarecimento à população quanto à questão da proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, deixando claro aos comerciantes locais que é proibido vender, fornecer, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis, bebidas alcoólicas ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, inclusive sob a pena de responsabilização criminal.
O Conselho Tutelar fará plantão domiciliar durante tais eventos e fiscalizará os locais dos eventos, devendo o referido Conselho remeter a sua escala de plantão à 1ª Promotoria de Justiça antecipadamente. O órgão também se comprometeu a identificar a violação aos direitos de crianças e adolescentes adotando as medidas cabíveis e acionando, sempre que necessário, as autoridades policiais.
Bebidas e alimentos
No evento fica terminantemente proibida a venda de bebidas em recipientes de vidro, o uso de espetinhos e o uso de talheres e pratos que não sejam de plástico, seja no ambiente externo ou interno do espaço destinado à realização das apresentações dos shows com bandas/grupos musicais.
A vigilância Sanitária ou órgão afim da Secretaria de Saúde do Município deverá fiscalizar diariamente, durante todo o evento, a disposição de comidas e bebidas vendidas à população, evitando a propagação de doenças e distúrbios ligados ao consumo inadequado. A vigilância sanitária se compromete a exercer o seu poder de polícia fiscalizatória, promovendo embargo dos pontos ambulantes que não se adequarem às normas sanitárias no tocante à manipulação e comercialização de alimentos.
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