Deputado Fabio Costa apresenta projeto que prevê penas duras para quem ‘furar’ blitz
Proposta torna crime transpor bloqueios viários sem autorização ou desobedecer ordem legal de parada
A penalidade para quem transpuser, sem autorização, bloqueio viário ou desobedecer ordem legal de parada, dada por policiais, guardas municipais ou agentes de trânsito, pode ficar mais dura se o Congresso Nacional aprovar um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Delegado Fabio Costa (PP/AL).
O parlamentar propôs alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prever pena de 6 meses a 3 anos a quem ‘furar’ as blitz. Além de praticar um crime, o condutor estará cometendo infração gravíssima, sujeita à multa, apreensão do veículo, proibição de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As operações de fiscalização em estradas, ruas ou avenidas são classificadas pelo deputado como essenciais à garantia da segurança viária, à defesa da vida e ao fiel cumprimento da lei. É por meio delas que são localizados possíveis perigos que podem trazer uma série de transtornos para outros motoristas, passageiros e agentes da segurança pública.
“Parece-me fundamental que haja uma alteração na Lei Penal a efeito de afastar qualquer determinação diversa daquela que se pretende, qual seja, considerar crime a desobediência daquele que não respeita a ordem de parar em ‘blitz’ de trânsito. Propusemos esse projeto para qualificar a conduta de desobediência à ordem legal de parada ou de transpor bloqueio viário, bem como para permitir a cumulação de infrações de naturezas diversas”, destacou Fabio Costa.
Ele acredita que o condutor, ao descumprir a ordem de parada e ‘furar’ uma blitz, comete esta atitude para evitar o flagrante de algum ilícito administrativo ou até de um crime.
“É certo que o agente de trânsito ou o policial não podem adivinhar o verdadeiro motivo do descumprimento da parada. Pode ser por uma CNH vencida, atraso no pagamento do IPVA ou até para encobrir crimes graves, como o transporte ilegal de armas e o tráfico de drogas. Além disso, há casos em que o próprio veículo é produto de crime, de tal modo que a simples desobediência à ordem de parada implica em verdadeiro perigo à integridade social”, completa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que o descumprimento à ordem de parada em blitz, dada por policiais militares, caracterizava crime de desobediência, preconizado no artigo 330 do Código Penal.
Em agosto de 2022, em novo julgamento - por maioria de votos - a corte não só manteve o entendimento anterior, como decidiu que o crime agora se estende aos casos em que a ordem é dada por agente público de trânsito, e não apenas por policiais militares.
Veja também
Últimas notícias
Palmeira dos Índios é única cidade de Alagoas a receber Prêmio de Inclusão Socioeconômica em Brasília
Penedo sedia encontro nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Famílias de São Sebastião são beneficiadas com títulos de propriedade de imóveis
PL de Renan Calheiros avança no Senado com linha de crédito especial para produtores rurais endividados
Polícia desmancha depósito e apreende mais de 18kg de drogas no bairro São Luiz em Arapiraca
João Vicente explica escolha de Tino Marcos para novo projeto do Porta
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
