Deputado Fabio Costa apresenta projeto que prevê penas duras para quem ‘furar’ blitz
Proposta torna crime transpor bloqueios viários sem autorização ou desobedecer ordem legal de parada
A penalidade para quem transpuser, sem autorização, bloqueio viário ou desobedecer ordem legal de parada, dada por policiais, guardas municipais ou agentes de trânsito, pode ficar mais dura se o Congresso Nacional aprovar um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Delegado Fabio Costa (PP/AL).
O parlamentar propôs alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para prever pena de 6 meses a 3 anos a quem ‘furar’ as blitz. Além de praticar um crime, o condutor estará cometendo infração gravíssima, sujeita à multa, apreensão do veículo, proibição de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As operações de fiscalização em estradas, ruas ou avenidas são classificadas pelo deputado como essenciais à garantia da segurança viária, à defesa da vida e ao fiel cumprimento da lei. É por meio delas que são localizados possíveis perigos que podem trazer uma série de transtornos para outros motoristas, passageiros e agentes da segurança pública.
“Parece-me fundamental que haja uma alteração na Lei Penal a efeito de afastar qualquer determinação diversa daquela que se pretende, qual seja, considerar crime a desobediência daquele que não respeita a ordem de parar em ‘blitz’ de trânsito. Propusemos esse projeto para qualificar a conduta de desobediência à ordem legal de parada ou de transpor bloqueio viário, bem como para permitir a cumulação de infrações de naturezas diversas”, destacou Fabio Costa.
Ele acredita que o condutor, ao descumprir a ordem de parada e ‘furar’ uma blitz, comete esta atitude para evitar o flagrante de algum ilícito administrativo ou até de um crime.
“É certo que o agente de trânsito ou o policial não podem adivinhar o verdadeiro motivo do descumprimento da parada. Pode ser por uma CNH vencida, atraso no pagamento do IPVA ou até para encobrir crimes graves, como o transporte ilegal de armas e o tráfico de drogas. Além disso, há casos em que o próprio veículo é produto de crime, de tal modo que a simples desobediência à ordem de parada implica em verdadeiro perigo à integridade social”, completa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que o descumprimento à ordem de parada em blitz, dada por policiais militares, caracterizava crime de desobediência, preconizado no artigo 330 do Código Penal.
Em agosto de 2022, em novo julgamento - por maioria de votos - a corte não só manteve o entendimento anterior, como decidiu que o crime agora se estende aos casos em que a ordem é dada por agente público de trânsito, e não apenas por policiais militares.
Veja também
Últimas notícias
Cristo Redentor da Serra do Goití ficará iluminado na cor lilás a partir de segunda (3)
Casa do Empreendedor de Limoeiro apresenta experiências em eventos do Sebrae
Polícia diz que um dos acusados de assassinato na Jatiúca comemorou crime
Morador flagra criança caindo de patinete elétrico na orla da Ponta Verde
[Vídeo] Maceió recebe primeira maratona internacional com mais de 13 mil inscritos
Divulgada nova lista de convocação para exame admissional da Polícia Civil
Vídeos e noticias mais lidas
MP sugere caminhões frigoríficos para armazenar corpos de vítimas da Covid-19
Nova lei reorganiza efetivo da PM de Alagoas; entenda o que muda
PM da Rotam é encontrado morto em apartamento na Pajuçara, em Maceió
Homem é morto a pedradas e pauladas no Benedito Bentes, em Maceió
