Justiça suspende eleição do assentamento Conceição em Porto Calvo
Decisão é do juiz Diogo de Mendonça Furtado
A justiça aceitou pedido liminar e decidiu suspender a eleição do assentamento Conceição, localizado em Porto Calvo. O pleito na zona rural do município ocorreu no dia 2 de julho desse ano, mas o juiz da 2ª Vara do Fórum Domingos Fernandes Calabar, Diogo de Mendonça Furtado, suspendeu os efeitos da eleição.
A decisão do magistrado foi tomada na segunda-feira (14). O pedido de liminar feito pelo advogado de Ailson Agustinho dos Santos ‘Iu’ pedia suspensão da eleição alegando descumprimento das regras estabelecidas no Estatuto da Associação de Cooperação Agrícola Assentamento Conceição. À época, Manoel Elias da Silva Filho havia vencido, sendo chapa única. O juiz decidiu suspender os efeitos do pleito.
Entre os descumprimentos citados estão: lista de eleitores não corresponde aos associados, já que muitos não residem no assentamento; a ausência de publicidade, vez que os livros de ata estariam em poder do secretário da associação; violação quanto à presença de comissão formada por cinco associados na assembleia geral e o impedimento de inscrição da chapa 2 no processo eleitoral.
O advogado Klevisson Siqueira disse que o importante é garantir que o pleito seja justo. “Nosso escritório foi procurado por uma das partes (chapa 2) e ao analisar os documentos, entendemos que a eleição não estava obedecendo as normas do estatuto e ajuizamos a demanda para que haja eleição de forma justa, igualitária e sobretudo prevalecendo a democracia, de modo que cada pessoa que preencha os requisitos previstos no estatuto possa de fato, escolher quem será o representante da associação. É importante dizer ainda que o resultado da eleição não é o fator mais importante, o meu trabalho é garantir que o processo eleitoral seja honesto e justo”, disse.
Klevisson Siqueira alegou que a eleição não tinha obedecido as regras do estatuto. "Por isso nós pedimos a suspensão dos efeitos da eleição para que as pessoas empossadas não possam praticar qualquer ato de presidente ou de vice-presidente porque o processo eleitoral não foi o mais acertado. Então, como os efeitos foram suspensos, eles não podem praticar nenhum ato de presidente ou vice-presidente. Como na ata já vinha dizendo que eles assumiram naquela data, atualmente o cargo está vago", explicou.
Na decisão, o magistrado entendeu que estavam preenchidos os requisitos para a concessão da medida liminar, fundamentando que ficou demonstrado de plano tais requisitos. A decisão ainda não é terminativa, mas no momento deve prevalecer, fazendo com que fiquem suspensos os efeitos da eleição, inclusive sob pena de aplicação de multa.
No documento da decisão, o juiz expôs. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência requerida, para que a Associação de Cooperação Agrícola Assentamento Conceição, suspenda os efeitos da eleição, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de aplicação de multa e bloqueio de valores na conta da associação”. Diogo de Mendonça Furtado também designou uma audiência de conciliação no dia 14 de setembro.
Veja também
Últimas notícias
Exportação de barbatana do tubarão-azul é proibida no Brasil
Governo zera tarifa de importação de 191 bens de capital e informática
STF derruba decisão de Mendonça que prorrogou da CPMI do INSS
Escolas tem até sexta-feira (27) para confirmar participação nos Jogos Estudantis de Alagoas
Paulo Dantas entrega sementes e pavimentação urbana em Dois Riachos
Cibele Moura critica retirada de food trucks da Pajuçara e cobra alternativa viável para trabalhadores
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
