Justiça suspende eleição do assentamento Conceição em Porto Calvo
Decisão é do juiz Diogo de Mendonça Furtado

A justiça aceitou pedido liminar e decidiu suspender a eleição do assentamento Conceição, localizado em Porto Calvo. O pleito na zona rural do município ocorreu no dia 2 de julho desse ano, mas o juiz da 2ª Vara do Fórum Domingos Fernandes Calabar, Diogo de Mendonça Furtado, suspendeu os efeitos da eleição.
A decisão do magistrado foi tomada na segunda-feira (14). O pedido de liminar feito pelo advogado de Ailson Agustinho dos Santos ‘Iu’ pedia suspensão da eleição alegando descumprimento das regras estabelecidas no Estatuto da Associação de Cooperação Agrícola Assentamento Conceição. À época, Manoel Elias da Silva Filho havia vencido, sendo chapa única. O juiz decidiu suspender os efeitos do pleito.
Entre os descumprimentos citados estão: lista de eleitores não corresponde aos associados, já que muitos não residem no assentamento; a ausência de publicidade, vez que os livros de ata estariam em poder do secretário da associação; violação quanto à presença de comissão formada por cinco associados na assembleia geral e o impedimento de inscrição da chapa 2 no processo eleitoral.
O advogado Klevisson Siqueira disse que o importante é garantir que o pleito seja justo. “Nosso escritório foi procurado por uma das partes (chapa 2) e ao analisar os documentos, entendemos que a eleição não estava obedecendo as normas do estatuto e ajuizamos a demanda para que haja eleição de forma justa, igualitária e sobretudo prevalecendo a democracia, de modo que cada pessoa que preencha os requisitos previstos no estatuto possa de fato, escolher quem será o representante da associação. É importante dizer ainda que o resultado da eleição não é o fator mais importante, o meu trabalho é garantir que o processo eleitoral seja honesto e justo”, disse.
Klevisson Siqueira alegou que a eleição não tinha obedecido as regras do estatuto. "Por isso nós pedimos a suspensão dos efeitos da eleição para que as pessoas empossadas não possam praticar qualquer ato de presidente ou de vice-presidente porque o processo eleitoral não foi o mais acertado. Então, como os efeitos foram suspensos, eles não podem praticar nenhum ato de presidente ou vice-presidente. Como na ata já vinha dizendo que eles assumiram naquela data, atualmente o cargo está vago", explicou.
Na decisão, o magistrado entendeu que estavam preenchidos os requisitos para a concessão da medida liminar, fundamentando que ficou demonstrado de plano tais requisitos. A decisão ainda não é terminativa, mas no momento deve prevalecer, fazendo com que fiquem suspensos os efeitos da eleição, inclusive sob pena de aplicação de multa.
No documento da decisão, o juiz expôs. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência requerida, para que a Associação de Cooperação Agrícola Assentamento Conceição, suspenda os efeitos da eleição, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de aplicação de multa e bloqueio de valores na conta da associação”. Diogo de Mendonça Furtado também designou uma audiência de conciliação no dia 14 de setembro.
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