Pena mais branda para militar que comete estupro de vulnerável é inconstitucional, dizem Lula e AGU
Código Penal fixa pena de reclusão de 10 a 20 anos, já o Código Penal Militar estipula prazo de 8 a 15 anos para o mesmo crime
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contra alterações no Código Penal Militar que fixam penas menores para o crime de estupro de vulnerável cometido por militares. A posição foi a favor de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).´
Para crime comum de estupro de vulnerável, o Código Penal fixa pena de reclusão de 10 a 20 anos. No entanto, com as alterações da Lei 14.688/2023, o Código Penal Militar estabelece pena de reclusão de 8 a 15 anos para o mesmo crime. Ou seja, um civil que cometer o crime estaria sujeito a uma pena maior que um militar condenado pelo mesmo tipo de conduta.
Na manifestação entregue ao STF — elaborada pela AGU e subscrita pelo presidente —, o órgão diz não ser possível atribuir pena menor para crime militar, pois a legislação proíbe a proteção insuficiente dos direitos fundamentais da população infanto-juvenil e das pessoas com deficiência, grupos que estão abrangidos no conceito de vulnerável do tipo penal.
"Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente, porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina", sustenta a AGU.
A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e ainda não tem data para ser julgada.
Punição severa
A manifestação também destaca que o artigo 227 da Constituição Federal determina que a lei puna severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente, e que a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que o país adote leis e políticas efetivas voltadas para mulheres e crianças a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e julgados.
Veja também
Últimas notícias
STF conclui votação que proibe realização de aborto por enfermeiros
Servidores do Poder Executivo Estadual têm feriado prolongado na próxima semana
Prefeita Tia Júlia assina Ordem de Serviço para construção de Centro Educacional Infantil
Saiba quais são as unidades da rede estadual de saúde que ofertam serviços odontológicos
MEC permitirá uso das três últimas notas do Enem no Sisu 2026
Moraes autoriza Mauro Cid a comparecer ao aniversário da avó
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
