Eleições

14ª Zona Eleitoral regula funcionamento de estabelecimentos comerciais no dia das eleições

Medidas valem para cinco municípios da Região Norte de Alagoas

Por Maurício Silva 26/09/2024 14h02
14ª Zona Eleitoral regula funcionamento de estabelecimentos comerciais no dia das eleições
Lívia Maria Mattos Melo Lima, juíza da 14ª Zona Eleitoral - Foto: Assessoria

A juíza da 14ª Zona Eleitoral, Lívia Maria Mattos Melo Lima, publicou a portaria nº 4/2024, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais no dia das eleições, 6 de outubro de 2024. As medidas valem para cinco municípios da Região Norte de Alagoas: Maragogi, Japaratinga, Porto Calvo, Jacuípe e Jundiá.

De acordo com o documento publicado pela justiça eleitoral, os bares, restaurantes e lanchonetes deverão encerrar as atividades e fechar as portas às 22h no dia 5 de outubro, véspera do pleito nas cinco cidades da 14ª Zona Eleitoral.

A justiça permitiu a colocação e funcionamento de barracas móveis, espetinhos, isopores fixos ou quaisquer outros ambulantes entre o horário das 6h até às 18h do dia 06 de outubro, não sendo responsabilidade da justiça qualquer tipo de credenciamento ou fiscalização.

A 14ª Zona Eleitoral informou na portaria que será permitida a abertura de padarias, lanchonetes e restaurantes a partir das 5h do dia 6 de outubro, para venda exclusiva de gêneros alimentícios e bebidas não alcoólicas.

A juíza avisa ainda aos responsáveis pelas lanchonetes e restaurantes, assim como os ambulantes deverão zelar para que seu estabelecimento não seja ponto de encontro entre membros de coligações a fim de gerar tumultos e problemas ao bom andamento do pleito.

A portaria nº 4/2024 informa também que caso seja verificada qualquer situação que possa comprometer o bom andamento da votação e a legitimidade do pleito, o estabelecimento terá as portas fechadas, responsabilizando-se solidariamente o dono do estabelecimento por infrações cometidas com o seu conhecimento, dentro do estabelecimento.

Lívia Maria Mattos Melo Lima comunica ainda na portaria que qualquer transgressão às determinações contidas na portaria deve acarretar o imediato fechamento do estabelecimento e a eventual prisão em flagrante com a consequente lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por desobediência à ordem judicial.