MPAL recomenda suspensão e embargo de construções irregulares em Passo do Camaragibe
Construções apresentam diversas irregularidades, como falta de Plano Diretor Municipal, inconstitucionalidade, agressão ao meio ambiente e desordenamento territorial
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) emitiu uma Recomendação ao Poder Executivo do município de Passo do Camaragibe, para que atual gestão suspenda novas construções e embargue aquelas que estão em andamento, mas que estão em desconformidade com a lei. Segundo o promotor de Justiça Gustavo Arns, autor da determinação, as construções apresentam diversas irregularidades, como falta de Plano Diretor Municipal, inconstitucionalidade, agressão ao meio ambiente e desordenamento territorial.
De acordo com o documento, a orientação é para que o gestor suspenda novas construções multifamiliares, fiscalize e embargue construções irregulares e não aprove novos parcelamentos de solo. O Município tem até esta quarta-feira (8) para informar se acata, ou não, a Recomendação e 30 dias para enviar relatório sobre medidas adotadas.
O autor da Recomendação, Gustavo Arns, evidencia que se trata de um processo de prevenção e correção para que sejam cumpridas as obrigações constitucionais e, associadamente, dos deveres administrativos para evitar ações judiciais e responsabilizações.
Sobre o Plano Diretor, o Ministério Público ressalta que é indiscutível executar o que estabelece a Lei nº 10.257/2001, do Estatuto da Cidade, que obriga municípios polos turísticos elaborar e implementar a sua lei primando pelo desenvolvimento com regras que possibilitem o equilíbrio do meio ambiente e da ordem urbanística. Para que isso se concretize é necessário que o Município de Passo do Camaragibe, com participação da sociedade civil e órgãos competentes, elabore e aprove a referida lei municipal.
Na cidade do Litoral Norte, um dos assuntos que gerou muitas denúncias ao Ministério Público foi construção de condomínios. Razão pela qual, na Recomendação foi pedido que nãos sejam erguidos prédios, lofts, conjunto habitacionais, loteamentos de acesso controlado, condomínios fechados ou de lotes, horizontais e urbanísticos. Também que só haja novos parcelamentos de solo, loteamentos ou desmembramentos se a destinação for urbanização específica ou se tratar de habitações de interesse social, deixando claro que, para ambos os casos, somente com aprovação legislativa do Plano Diretor.
O Município também deverá, seguindo a Recomendação reforçar a fiscalização para identificar e embargar construções clandestinas demolindo, inclusive, obras que não atendam à legislação no momento em vigor.
“O Ministério Público tem o dever de garantir os direitos fundamentais, não se opondo ao desenvolvimento urbano, desde que este ocorra em conformidade com a legislação vigente, respeitando a Constituição Federal e as normas específicas do ordenamento urbanístico. É essencial que haja planejamento adequado, proteção ao meio ambiente e uso disciplinado do território, além de preservar a qualidade de vida da população. A região, por sua atratividade litorânea, desperta interesse de investidores, mas é imprescindível que as construções respeitem as normas legais e não ocorram de forma irregular”, afirmou o promotor Gustavo Arns.”, declara o promotor Gustavo Arns.
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