Meio ambiente

MPF informa que proprietários devem eliminar barreiras na Praia de Morros de Camaragibe

Reunião para garantir o livre acesso à praia ocorreu nesta quarta-feira (5)

Por 7Segundos, com Assessoria 06/02/2025 09h09
MPF informa que proprietários devem eliminar barreiras na Praia de Morros de Camaragibe
Acesso à Praia de Morros de Camaragibe está bloqueado - Foto: Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) informou que a privatização de praia por empreendedores viola a Constituição Federal por apropriação indevida de bem público da União e que os proprietários deve eliminar barreiras imediatamente que impedem o livre acesso à Praia de Morros de Camaragibe, no município de Passo de Camaragibe. O MPF realizou, na tarde desta quarta-feira (5), uma audiência extrajudicial com os proprietários de um empreendimento de residências para aluguel por temporada da praia localizada na cidade do Litoral Norte de Alagoas.

De acordo com o MPF, o objetivo da reunião foi garantir a reabertura de acessos públicos à praia que vinha sendo tratada como praia privativa por particulares que instalaram cancelas e guarita. O encontro foi coordenado pelo procurador da República, Lucas Horta, no âmbito de um inquérito civil instaurado para investigar as restrições de acesso à Praia dos Morros, localizada dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) da Costa dos Corais.


Conforme a investigação, através de diligências in loco realizadas por técnicos do MPF e análise de imagens de satélite e dados georreferenciados, todas as vias terrestres que levam à praia encontram-se obstruídas, impossibilitando o acesso público de pedestres e veículos, sendo permitido apenas aos proprietários e hóspedes do empreendimento particular. Técnicos do MPF constataram que, pelo menos desde 2011, o acesso à praia tem sido obstruído pelo empreendimento.

Pelo Município, que confirmou as constatações colhidas pelos técnicos do MPF, foi informado que realizou uma nova notificação aos responsáveis e manifestou interesse em solucionar a questão da maneira mais rápida e adequada possível. Diante dessa situação, o MPF propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com medidas imediatas para regularizar o acesso da população à praia, com a retirada das barreiras que impedem o acesso e a disponibilização de um bolsão de estacionamento próximo à praia, além de uma compensação financeira pelo tempo em que a população foi impedida de utilizar o local.


O procurador Lucas Horta destacou que não cabe a particulares decidir sobre a abertura ou fechamento de acessos a bens públicos, como as praias. “Se houver impactos ambientais, cabe ao poder público municipal, estadual e federal adotar medidas para mitigar eventuais danos, e não a um empreendimento privado se apropriar do bem da União”.

Solução – Com a comprovação de abertura imediata do acesso à praia, o MPF disponibilizará uma minuta de TAC para análise dos responsáveis pelo empreendimento e do Município, com um prazo de 10 dias para manifestação sobre a aceitação do acordo. Caso não haja adesão voluntária, o MPF adotará as medidas judiciais necessárias.

Como encaminhamento, o Município realizará a revisão de todos os alvarás de licença de construção concedidos a empreendimentos na região sem previsão de servidão de passagem (acesso público à praia). Além disso, ficou acordado que o município e os representantes do empreendimento realizarão uma vistoria conjunta na próxima sexta-feira (7) para definir os ajustes necessários nos acessos e a localização do bolsão de estacionamento.

Entenda – O levantamento realizado pelos técnicos do MPF identificou três acessos terrestres, todos com porteiras que impedem a livre passagem. Em dois deles, apenas pessoas autorizadas pelo empreendimento de residências para aluguel por temporada podem entrar. No terceiro, é permitida a passagem de pedestres, motos e bicicletas, mas um funcionário do local controla a entrada, afirmando que as terras pertencem a outro empreendedor.

O MPF destacou que as restrições violam o artigo 10 da Lei 7.661/88 e seu decreto regulamentador, além de contrariarem o princípio da função social da propriedade, previsto no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal. O MPF também apontou indícios de omissão do Poder Público Municipal na garantia do acesso à praia e solicitou estudos adicionais ao setor de Geotecnologias do MPF para verificar a legalidade das vias bloqueadas e a história dos acessos ao local.

O MPF reafirma seu compromisso com a defesa do acesso público às praias e com a proteção do meio ambiente, garantindo que o equilíbrio entre turismo, preservação ambiental e o direito da população seja mantido.