Crédito do Trabalhador: o que acontece com empregadores que realizam descontos indevidos
Programa permite que funcionários com carteira assinada tenham o empréstimo descontado em folha de pagamento

Desde março, trabalhadores registrados com carteira assinada (CLT) podem solicitar empréstimo consignado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e canais eletrônicos dos bancos, sendo este último disponibilizado nesta sexta-feira (25).
O programa permite que o funcionário, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e de microempreendedores individuais (MEI), tenha o empréstimo descontado em folha de pagamento. Apesar da facilidade, é essencial que empregadores fiquem atentos às regras para evitar eventuais prejuízos e consequências judiciais.
A nova fase do Crédito Trabalhador permite que quem tem um empréstimo consignado ou um CDC (Crédito Direto ao Consumidor) pode trocar essa dívida por uma com juros mais baixos, migrando para o programa. Segundo o governo, ao menos 70 instituições financeiras estão habilitadas no sistema já podem oferecer a troca diretamente em seus canais eletrônicos.
A advogada especialista em direito empresarial Aline Pereira explica que o desconto da parcela do empréstimo só pode ser feita com a autorização expressa do trabalhador, sendo qualquer erro sujeito a multas e processos trabalhistas. Além disso, Alina aponta que os empregadores são responsáveis por repassar os valores descontados às instituições financeiras dentro do prazo estipulado.
“Se o empregador falhar na transferência dos valores, pode enfrentar sanções na esfera cível e trabalhista, sendo responsabilizado por eventuais prejuízos ao empregado e ao banco”, disse. Ainda é responsabilidade do contratante garantir que todas as informações sejam registradas corretamente no eSocial, garantindo a conformidade com a legislação.
A especialista ressalta, ainda, que os empregadores também devem adaptar seus sistemas para garantir que os descontos sejam efetuados corretamente. “A rescisão do contrato de trabalho exige procedimentos específicos, como a interrupção dos descontos e a devida comunicação à instituição financeira. O descumprimento dessas regras pode trazer impactos financeiros significativos para as empresas”, completou.
Como funciona
O Crédito do Trabalhador autoriza empréstimo descontado em folha de pagamento para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de MEIs (microempreendedores individuais).
A prestação mensal não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador. No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias.
A instituição financeira avaliará dados como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se concederá o crédito.
Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.
Troca de dívida
Para realizar a troca de dívida, o trabalhador deve contratar um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador, quitar a dívida anterior e, caso ainda tenha margem consignável, pode solicitar um novo crédito. A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas é válida por 120 dias, até 21 de julho, conforme a Medida Provisória.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o banco pode oferecer aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.
“A troca de dívidas é válida apenas para CDC ou empréstimos consignados. No entanto, o trabalhador também poderá contratar um empréstimo para quitar dívidas de cartão de crédito ou cheque especial, que possuem juros elevados. Caso o trabalhador esteja negativado, será necessário primeiro renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la. O objetivo dessa medida é evitar o aumento do endividamento”, informou a pasta.
Até esta quinta-feira (24), R$ 8,2 bilhões em empréstimos consignados privados foram liberados, somando 1.510.542 contratos e 1.478.711 trabalhadores beneficiados. O ministério informou que o valor médio por contrato é de R$ 5.491,66, com uma média de 16 parcelas e prestação média de R$ 335,51. Os estados com o maior número de contratações são Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.
Os cuidados antes de fazer um consignado
• Compreenda a regra dessa modalidade;
• Conheça seus direitos;
• Avalie a real necessidade do empréstimo;
• Avalie se esse desconto não vai comprometer o orçamento mensal e gerar um endividamento;
• Avalie a possibilidade de ser demitido e ter parte do FGTS retido ou a totalidade da multa rescisória.
Comparar as taxas de juros
1. A contratação não pode ser efetuada por telefone, mas pelos canais do banco após a proposta recebida no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
2. A taxa máxima de juros já inclui todos os custos da operação, portanto, tarifa de abertura de crédito (TAC) ou qualquer outra não é permitida;
3. É proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas, ou seja, ao receber o empréstimo, o beneficiário não pode começar a pagá-lo meses depois;
4. Bancos e financeiras devem informar antes da assinatura do contrato, no mínimo, sobre o valor total contratado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; valor, número e periodicidade das prestações; data do início e fim do desconto; custo efetivo total;
5. Se todas as informações estão no contrato que deve ser assinado pelas partes.
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