14ª Zona Eleitoral ainda não foi notificada da decisão sobre vereadores de Japaratinga
Informação foi divulgada na tarde desta terça-feira (5)
A 14ª Zona Eleitoral, localizada no município de Porto Calvo, informou no começo da tarde desta terça-feira (5) que ainda não foi notificada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) sobre o resultado dos embargos de declaração do caso dos quatro vereadores do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do município de Japaratinga referente ao processo de fraude à cota de gênero. Os embargos foram julgados no dia 28 de julho e a decisão foi desfavorável contra os parlamentares.
Como o Cartório Eleitoral de Porto Calvo ainda não foi notificado, os vereadores Severino Luiz dos Santos Neto 'Irmão Silvinho', Josélia Buarque Belo 'Coca da Saúde', Rayabe Correia Tavares e Meykson Thiago Trindade Santos 'Mequinho da Cícera' ainda permanecem ocupando os cargos, inclusive participaram normalmente da sessão realizada na última quinta-feira (31) na sede do Poder Legislativo de Japaratinga.
Quando o Cartório Eleitoral de Porto Calvo for notificado, a 14ª Zona Eleitoral poderá fazer a retotalização dos votos. O TRE/AL já tinha votado pela cassação dos quatro vereadores no dia 30 de junho de 2025 em decisão unanime por 7 a 0.
Com a retotailização dos votos, o Cartório Eleitoral de Porto Calvo vai notificar a Câmara de Japaratinga e informar quais candidatos poderão herdar as vagas no Poder Legislativo da cidade do Litoral Norte de Alagoas. Os vereadores do MDB podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Aije
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada por Poliano de Moura Pinheiro ‘Pôly’ (PSDB), que foi candidato a uma vaga na Câmara de Japaratinga nas eleições de 2024.
Na Aije, Poliano Pinheiro argumentou que a candidata Carla Cristina Lins de Oliveira (MDB) não teria realizado atos de campanha, limitando-se a uma postagem nas redes sociais às vésperas da eleição, o que, aliado à votação inexpressiva de apenas três votos e aos poucos gastos declarados, evidenciaria o intuito de apenas preencher formalmente a cota mínima de candidaturas femininas prevista na legislação eleitoral, ensejando fraude à cota de gênero em razão da suposta candidatura fictícia.
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