TRE de Alagoas afasta acusação de fraude à cota de gênero em Colônia Leopoldina
Decisão beneficiou Jardênia Maria da Silva e Rosângela Flores da Silva, inicialmente apontadas como candidatas fictícias
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, nesta segunda-feira (8), reformar sentença da 16ª Zona Eleitoral e rejeitar a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Colônia Leopoldina. Por unanimidade, os membros do Tribunal acolheram o recurso apresentado pelo União Brasil e candidatas do partido, afastando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a anulação dos votos da legenda.
A decisão beneficiou Jardênia Maria da Silva e Rosângela Flores da Silva, inicialmente apontadas como candidatas fictícias. De acordo com o relator, desembargador eleitoral Milton Gonçalves Ferreira Netto, provas documentais e audiovisuais comprovaram que ambas realizaram atos efetivos de campanha, como participação em comícios, uso de materiais personalizados e pedidos de votos.
O colegiado também rejeitou o recurso adesivo do PSDB, que buscava estender a condenação à candidata Lindaci Maria da Conceição. O Tribunal destacou que ela obteve 44 votos e fez campanha ativa, sobretudo por meio das redes sociais, afastando indícios de candidatura fictícia.
Ao analisar o contexto do pleito, o TRE/AL ressaltou que a baixa votação das candidatas não poderia ser considerada, por si só, prova de fraude, já que diversos concorrentes – homens e mulheres, de diferentes partidos – também tiveram resultados modestos. Na ausência de evidências robustas de simulação, prevaleceu o princípio do in dubio pro sufragio, que privilegia a manifestação da vontade popular.
Com a decisão, o Tribunal julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e manteve a validade dos votos obtidos pelo União Brasil em Colônia Leopoldina.
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