STF retoma julgamento sobre quebra de sigilo de buscas na internet
Placar está 4 votos a 2 para permitir a quebra de sigilo
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (24) o julgamento que pode validar a quebra de sigilo para identificação de usuários que realizaram buscas por palavras-chave em sites da internet. A decisão da Corte poderá autorizar a medida em investigações criminais.
Até o momento, o placar do julgamento está 4 votos a 2 para permitir a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de usuários, mas com regras que devem ser estabelecidas pela Corte.
Após a formação do placar, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (25). Faltam os votos de cinco ministros.
Entenda
A questão é debatida a partir de um recurso apresentado pelo Google contra uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que obrigou a plataforma a entregar à Justiça informações de usuários que fizeram buscas sobre vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, nos dias próximos ao assassinato de ambos, ocorrido em 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro.
A decisão do STJ manteve uma liminar da Justiça do Rio que determinava a entrega dos IPs de usuários que pesquisaram, no Google, as palavras Marielle Franco, vereadora Marielle, agenda vereadora Marielle, Casa das Pretas [local do último compromisso de Marielle antes do crime], Rua dos Inválidos, 122 [antigo endereço da Casa das Pretas] ou Rua dos Inválidos, entre os dias 10 e 14 de março de 2018.
No entendimento da big tech, a decisão foi ilegal por determinar a quebra de sigilo de forma genérica, sem indicar previamente o nome dos suspeitos, procedimento corriqueiro em investigações criminais e baseado na Constituição, que estabelece como regra a inviolabilidade dos dados e comunicações pessoais.
Votos
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram para permitir a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de usuários, mas com algumas regras, como decisão judicial prévia, descarte de dados coletados de pessoas que não são investigadas e validade somente para crimes hediondos.
Ao validar a quebra de sigilo, Mendes afirmou que a Constituição garante a proteção de dados pessoais que estão em meios digitais. Dessa forma, a quebra de sigilo das buscas realizadas por palavras-chave na internet deve ser restringida em investigações de crimes hediondos, como homicídio, feminicídio, estupro, entre outros.
“Estamos tratando de restrições de direitos fundamentais de pessoas indeterminadas. A limitação da medida parece essencial para garantir que o menor número de sujeitos não relacionados ao crime sofra essa limitação”, afirmou.
Durante o julgamento, o ministro André Mendonça divergiu e disse que a medida pode criar um “Estado policialesco”.
“Entendo que nós estamos construindo um procedente muito perigoso para os direitos fundamentais, a liberdade e a intimidade das pessoas. Estamos abrindo um caminho para um Estado de polícia, e é um caminho sem volta”, argumentou.
O segundo voto contra a quebra de sigilo indeterminada foi proferido pela ministra Rosa Weber. Em setembro de 2023, antes de se aposentar, a ministra se manifestou contra a medida.
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