Justiça suspende reintegração de posse na Barra de Santo Antônio
Município alegou impossibilidade de promover o cumprimento do mandado de 'forma planejada, segura e humanizada'
A desembargadora Elisabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), concedeu liminar determinando a suspensão de uma reintegração de posse que ocorreria, na manhã desta quarta-feira (17), na cidade da Barra de Santo Antônio. O pedido foi feito pelo município, que alegou impossibilidade de promover o cumprimento do mandado de "forma planejada, segura e humanizada".
A reintegração ocorreria na fazenda Cacimba Grande, que tem hoje 39 casas, algumas de alvenaria e outras de lona e madeira. Segundo o ente público, ele tomou ciência da reintegração em um prazo inferior a 24 horas.
Sustentou ainda que a ausência de levantamento socioeconômico prévio inviabiliza a identificação de grupos hipervulneráveis, tais como idosos, crianças, gestantes e pessoas com deficiência, bem como a adoção de medidas compensatórias, como aluguel social, abrigamento e logística para remoção de bens.
Na decisão, a desembargadora afirmou que a realização de desocupação coletiva sem o devido planejamento interinstitucional, sem prévio diagnóstico social e sem a estrutura mínima de acolhimento mostra-se incompatível com os postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana. "O cumprimento da ordem de reintegração de posse em tais condições equivaleria a uma atuação administrativa 'no escuro', incapaz de resguardar os indivíduos em situação de maior vulnerabilidade", argumentou.
Para Elisabeth Carvalho, a prudência institucional deve prevalecer sobre a celeridade processual, "sobretudo quando em jogo direitos fundamentais e a possibilidade concreta de agravamento de vulnerabilidades já existentes".
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