Saúde

Câmara aprova fim da autorização do marido para laqueadura

Proposta que retira a exigência de consentimento do cônjuge para a realização de esterilização voluntária segue para o Senado

Por 7Segundos com R7 10/03/2022 14h02
Câmara aprova fim da autorização do marido para laqueadura
Câmara aprova fim da autorização do marido para laqueadura - Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou o fim da exigência do consentimento dos cônjuges para a realização de cirurgia de esterilização. O texto, aprovado em votação simbólica, em 8 de março, segue para aprovação do Senado.

A atual legislação determina a necessidade de consentimento expresso do cônjuge para a autorização de esterilizações. A regra também vale para homens que desejam realizar uma vasectomia. Relatora do projeto, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) ressaltou que a lei "não pode surgir para tutelar e decidir por nós".
O texto ainda prevê a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja realizada durante o parto, desde que o pedido seja feito com, pelo menos, dois meses antes do nascimento da criança e com aval médico.

Outra mudança é a idade mínima para se submeter ao procedimento. Se virar lei, mulheres e homens a partir de 21 anos podem realizar a esterilização voluntária e não mais a partir dos 25 anos. No caso de quem tem pelo menos dois filhos vivos, não há idade mínima para a cirurgia nem na atual legislação, nem nos termos da proposta.

Quanto à previsão de fornecimento de métodos contraceptivos, o projeto estabelece o prazo máximo de 30 dias para que os serviços de saúde atuem. "Temos a certeza de que é possível a organização nesse sentido", defendeu Soraya, justificando que a limitação do tempo é necessária no atual contexto. Ela citou a inserção do DIU (dispositivo intrauterino), argumentando que há marcante dificuldade para o fornecimento do dispositivo e realização do procedimento.
As regras se aplicam tanto ao SUS (Sistema Único de Saúde), quanto à rede privada. Se aprovadas no Senado e sancionadas, as novas regras entram em vigor em 180 dias após a publicação da lei.