Em 8 capitais, salário de prefeitos ultrapassa o de governadores
Prefeito de Cuiabá é o mais bem pago do País e recebe R$ 52,9 mil por mês
Em oito capitais do Brasil, prefeitos recebem salários maiores do que os dos governadores. Em Cuiabá, por exemplo, Abilio Brunini (PL) é o mais bem pago do País e recebe mais do que o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Enquanto Mendes recebe um salário bruto de R$ 32,3 mil por mês e Lula R$ 46.366,19 mensais, Brunini ganha R$ 52,9 mil, cifra que fura o teto constitucional, fixado atualmente em R$ 46.366,19. O valor pago ao prefeito é também maior que o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A remuneração de Brunini é composta por um vencimento básico de R$ 34,9 mil e uma verba indenizatória de R$ 18 mil por mês. A verba foi instituída pela lei municipal 6.632, de 18 de janeiro de 2021.
Segundo o texto da lei, a verba foi instituída de forma “compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, ajuda de custo, despesas com telefones celulares, segurança, alimentação, quando em atividades externas dentro do território do município, dentre outras despesas inerentes ao cargo”.
Além de Brunini, outro prefeito com ganhos mensais maiores do que o do governador do respectivo Estado é Eduardo Paes (PSD). O prefeito do Rio de Janeiro recebe R$ 35.608 por mês, enquanto Cláudio Castro, chefe do Executivo estadual, ganha R$ 21.868.
Ricardo Nunes (MDB), prefeito de São Paulo, também aparece na lista. Segundo prefeito mais bem remunerado do País, o político ganha um salário bruto de R$ 38.039,38, acima do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), cujo vencimento mensal é de R$ 36 mil.
No Recife, o prefeito João Campos (PSB) recebe um salário de R$ 25 mil, que é maior que a remuneração da governadora Raquel Lyra (PSD), de R$ 22,4 mil. Raquel Lyra, entretanto, é procuradora do Estado de Pernambuco e optou por receber os vencimentos referentes a esse cargo, que é de R$ 42 mil por mês.
Na lista das capitais com prefeitos mais bem pagos que os governadores ainda tem Curitiba (PR), com Eduardo Pimentel (PSD) ganhando mais que Ratinho JR (PSD); Goiânia (GO), com Sandro Mabel (União) superando Ronaldo Caiado (União); Fortaleza (CE), com Evandro Leitão (PT) ultrapassando Elmano de Freitas (PT); e Florianópolis (SC), com Topázio Neto (PSD) com remuneração maior do que a de Jorginho Melo (PL).
Florianópolis - Jorginho Melo R$ 25.322 x Topázio Neto R$ 38.948,00
Goiânia - Ronaldo Caiado R$ 32.062 x Sandro Mabel R$ 37.563,00
Curitiba - Ratinho Jr. R$ 33.763 x Eduardo Pimentel R$ 35.246,0
Fortaleza - Elmano de Freitas R$ 20.629,59 x Evandro Leitão R$ R$ 22.880,00
O Terra procurou as oito prefeituras citadas para saber o motivo do salário do gestor municipal superar o do governador, bem como se havia previsão de aumento dos salários dos gestores para o ano de 2026, mas não obteve a resposta de todas. O espaço segue aberto para os que não se manifestaram.
Em nota, a Prefeitura do Rio esclareceu que os salários de prefeitos e vice-prefeitos da cidade são estabelecidos por lei municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores, e que o procedimento é normatizado pela Constituição Federal.
A Prefeitura de São Paulo também informou que o salário do prefeito é fixado pela Câmara Municipal por meio de lei, como determina a Constituição Federal no Artigo 29, inciso V.
A Prefeitura do Recife não deu uma justificava para o salário do prefeito ser maior do que o da governadora, mas disse que o último reajuste para prefeito e vice foi em 1º de janeiro de 2021 e que não há previsão de reajuste para o exercício de 2026.
Ganhar mais que governador e presidente é constitucional?
Especialistas em Direito Constitucional e administrativos consultados pelo Terra afirmam que os municípios brasileiros têm autonomia para definir a remuneração do prefeito e, com isso, há uma grande variedade de salários entre os chefes do Executivo das capitais.
"Não há ilegalidade em um prefeito receber mais do que um governador. Os municípios têm autonomia para legislar a respeito, observando apenas aquilo que está na Constituição da República, que é exatamente o artigo 37, inciso 11", diz o professor de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Márcio Cammarosono .
Sobre o prefeito Abílio Brunini, que acumula o vencimento de R$ 52 mil, ultrapassando o teto constitucional, a advogada especialista em direito constitucional Vera Chemim explica que a Constituição coloca fora do cálculo do teto as verbas indenizatórias, no entanto, essas verbas são de caráter eventual, não podendo ser pagas mensalmente.
"A despeito de a verba indenizatória não ser incorporada [ao teto], nem poderia ser, ela é de caráter eventual, não podendo, portanto, ser paga de forma regular. Ela tem que ser, mais que nunca, excepcional e a despesa com diárias de viagens, além de outros gastos decorrentes do exercício do mandato, comprovada", afirma Vera Chemim.
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