Alagoas

MPE/AL ajuíza ação civil pública em desfavor de prefeito de Paulo Jacinto

Por Redação com MPEAL 17/07/2015 21h09
MPE/AL ajuíza ação civil pública em desfavor de prefeito de Paulo Jacinto
- Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Paulo Jacinto e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou, nesta sexta-feira (17), uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, em desfavor do prefeito do Município, Ivanildo Pereira do Nascimento. Também são alvos do procedimento o tesoureiro André Carlos do Nascimento, o secretário municipal de Finanças, José Alan Barbosa, e o ex-titular da pasta, José Aroldo Soares Ferro.

Embora ainda não se possa falar em enriquecimento ilícito para todos os réus, o Ministério Público já constatou um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 525.383,47 apenas em 2013. Eles foram responsáveis por irregularidades na contratação e pagamento de serviços de consultoria e alimentação, aluguel de veículos e aquisição de combustível, material de expediente e de limpeza.

Durante todo aquele ano, a Prefeitura firmou contratos e ordenou despesas sem prévia licitação. O Ministério Público solicitou documentação ao Poder Executivo para saber se os atos de improbidade também ocorreram em 2014 e 2015, porém não obteve resposta.

Segundo o documento assinado pelos promotores de Justiça Thiago Chacon Delgado, José Carlos Castro e Napoleão Amaral, em alguns casos, o fornecedor recebia dinheiro do Município a partir de um simples acordo verbal. “Ressalte-se que sequer era aberto procedimento para formalizar uma eventual dispensa ou inexigibilidade da licitação, fundamentando os motivos pelos quais estaria dispensado, havendo apenas a expedição de ordem de pagamento, o qual era assinado e autorizado pelo prefeito, pelo secretário de Finanças, e pelo tesoureiro da Prefeitura”, afirmou o trio.

“Em primeiro lugar a ausência de licitação e, via de consequência de competição, retirou da Administração Pública a possibilidade de obter a proposta mais vantajosa. A ausência de disputa fez com que os contratados cobrassem os valores que bem entendessem e, como não havia concorrentes, o Município não poderia comparar os preços praticados”, completaram os promotores.

Pedido de liminar

Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça de Paulo Jacinto e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público pedem ao Poder Judiciário a concessão de liminar que determine a imediata entrega e exibição dos documentos referentes aos procedimentos de licitação, contratos e ordens de pagamento de contratados pelos réus, nos anos de 2014 e 2015, já que o Município não entregou no prazo definido pelo Ministério Público.

Ainda como medida liminar, a Promotoria de Justiça e o Núcleo do MPE/AL requerem também a indisponibilidade dos bens dos réus, como forma de garantir a restituição dos valores ilegalmente pagos pelo poder público, no valor de R$ 525.383,47 para o réu Ivanildo Pereira do Nascimento; R$ 52.538,34 para os réus André Carlos do Nascimento e José Alan Barbosa; e R$ 105.076,68 para o réu José Aroldo Soares Ferro.

Condenação

O Ministério Público defende ainda a condenação dos réus nas penas previstas pela Lei nº 8.429/1992, que prevê suspensão dos direitos políticos, perda de qualquer cargo ou função pública, proibição de ocupar cargos ou funções públicas pelo mesmo período de suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos materiais causados pela ação dos réus e pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano.

A lei também prevê a proibição dos réus de contratar com o poder público, bem como prosseguir com os contratos por ventura em curso, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermediário de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo cinco anos.

Por fim, o Ministério Público pede que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização ao Município de Paulo Jacinto em razão dos danos morais sofridos pela coletividade: “A perda de credibilidade no ente estatal gera inúmeros malefícios sociais, com reflexos nas mais diversas áreas, tais como perda de arrecadação tributária, ausência de investimento privado e até mesmo aumento da criminalidade, já que os exemplos de cima são copiados na proporção das suas possibilidades”, destaca a instituição.

Prefeito contrata parente

Ao longo da investigação, o Ministério Público comprovou que o prefeito do Município realizou a contratação, sem licitação e sem contrato formal, de uma familiar, conforme dados extraídos do portal da transparência do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. A parente de Ivanildo do Nascimento confirmou o fornecimento de alimentação a funcionários da Prefeitura, sem que houvesse qualquer tipo de licitação, durante 2013 e 2014.

Segundo o MPE/AL, as ordens de pagamento eram dadas sem controle formal da quantidade da alimentação fornecida no período. “O princípio constitucional da Moralidade também foi frontalmente transgredido pelos réus, por afrontar uma norma de conhecimento notório de toda população, preferindo ajudar alguns amigos ou familiares em detrimento do interesse público”, destacaram os promotores de Justiça na ação.

“Autocontratação” de secretário

Outro caso que chamou a atenção do Ministério Público foi o do ex-secretário de finanças José Aroldo Soares Ferro, que comandou a pasta do Município nos primeiros seis meses de 2013. Nessa época, ele não só ordenou pagamentos sem prévia licitação, como também foi beneficiário deles em algumas ocasiões.

Ainda secretário, o réu recebeu R$ 5 mil para serviços técnicos na elaboração de projetos, consultorias e pareceres para a própria Prefeitura. Logo em seguida, houve outra autorização de pagamento, em valor superior a R$ 4 mil, para José Aroldo Ferro, dessa vez por realizar “serviços extras” na Secretaria que comandava, além de contratar um dos seus irmãos para locação de veículos, também sem licitação.

Investigação

Segundo o promotor de Justiça, o MPE/AL tomou conhecimento de possíveis atos de improbidade administrativa em janeiro, quando recebeu uma representação que tratava de diversas ilegalidades contra o patrimônio público do Município de Paulo Jacinto. A investigação foi iniciada através do Procedimento Preparatório nº 02/2015, instaurado pela Promotoria de Justiça em destaque, a fim de analisar documentos protocolados na denúncia.

Identificados os primeiros indícios, o Ministério Público resolveu requisitar documentos comprobatórios da ilegalidade, oportunidade na qual ficaram evidenciadas diversas falhas, sobretudo na contratação com dispensa e inexigibilidade de licitação.A investigação já comprovou a prática de dispensa ilegal de licitação, que também será objeto de ação judicial na esfera criminal, além de falhas administrativas causadoras de improbidade.

“Há farta documentação e depoimentos colhidos que não deixam dúvidas de que celebrar contratos e autorizar pagamentos na Prefeitura de Paulo Jacinto, sem licitação prévia, é prática comum e reiterada”, explicou o titular da Promotoria de Justiça do Município.

O número do processo é 0700125-69.2015.8.02.0033, que pode ser acompanhado pelo Sistema do Tribunal de Justiça de Alagoas (SAJ).