Lei que promove militares é considerada constitucional
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) considerou constitucional lei que promove militares em fim de carreira.
A lei determina a promoção automática, independente de vagas ou calendário de promoções, dos policiais militares ou bombeiros homens que completam 30 anos de serviço, e das mulheres, quando completam 25 anos de trabalho.
Os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, a arguição de inconstitucionalidade apresentada pelo Estado de Alagoas.
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo, pontuou que não há irregularidades na lei.
"Essa promoção é absolutamente justa com aumento de remuneração concedido com o merecimento", definiu Tutmés Airan.
Na ação, o Estado contestou o artigo 17 da Lei Estadual 6.514/2004. O relator lembrou que há outras situações em que ocorre promoção independente de vagas, como nas promoções por bravura, o que demonstra que não há inconstitucionalidade nesse aspecto.
Últimas notícias
Programa Municipal de Produção de Silagem beneficia produtores em Santana do Ipanema
Defensoria Pública disciplina utilização dos estacionamentos durante o período eleitoral
Republicanos oficializa posição de independência na corrida presidencial
Bebê prematuro cai no chão ao nascer e morre em hospital de Maceió
Tempo instável: Inmet renova alertas de chuva forte e vendaval em AL
PF deflagra operação contra esquema de corrupção eleitoral ligado à saúde
Vídeos e noticias mais lidas
MP sugere caminhões frigoríficos para armazenar corpos de vítimas da Covid-19
Nova lei reorganiza efetivo da PM de Alagoas; entenda o que muda
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
PM da Rotam é encontrado morto em apartamento na Pajuçara, em Maceió
