Lei que promove militares é considerada constitucional
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) considerou constitucional lei que promove militares em fim de carreira.
A lei determina a promoção automática, independente de vagas ou calendário de promoções, dos policiais militares ou bombeiros homens que completam 30 anos de serviço, e das mulheres, quando completam 25 anos de trabalho.
Os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, a arguição de inconstitucionalidade apresentada pelo Estado de Alagoas.
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo, pontuou que não há irregularidades na lei.
"Essa promoção é absolutamente justa com aumento de remuneração concedido com o merecimento", definiu Tutmés Airan.
Na ação, o Estado contestou o artigo 17 da Lei Estadual 6.514/2004. O relator lembrou que há outras situações em que ocorre promoção independente de vagas, como nas promoções por bravura, o que demonstra que não há inconstitucionalidade nesse aspecto.
Últimas notícias
Paulo Dantas celebra salto de Alagoas ao 3º lugar nacional em inovação
Motociclista morre após ser atingido por carro na AL-220, em Craíbas
[Vídeo] Na estreia do guia, JHC apresenta Maceió como exemplo de gestão
“Renan Filho não é uma aposta, Renan Filho é uma certeza”, afirma Luciano Barbosa
Renan Filho garante diálogo com empresários e lança projetos para o Agreste
[Vídeo] “Volta, meu governador”: Renan Filho estreia no guia mirando novo mandato
Vídeos e noticias mais lidas
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
