Lei que promove militares é considerada constitucional
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) considerou constitucional lei que promove militares em fim de carreira.
A lei determina a promoção automática, independente de vagas ou calendário de promoções, dos policiais militares ou bombeiros homens que completam 30 anos de serviço, e das mulheres, quando completam 25 anos de trabalho.
Os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, a arguição de inconstitucionalidade apresentada pelo Estado de Alagoas.
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo, pontuou que não há irregularidades na lei.
"Essa promoção é absolutamente justa com aumento de remuneração concedido com o merecimento", definiu Tutmés Airan.
Na ação, o Estado contestou o artigo 17 da Lei Estadual 6.514/2004. O relator lembrou que há outras situações em que ocorre promoção independente de vagas, como nas promoções por bravura, o que demonstra que não há inconstitucionalidade nesse aspecto.
Últimas notícias
Júlia Nunes assume defesa de mãe e filho após denúncias contra vereador em Craíbas
Motorista com sinais de embriaguez fica ferido após bater carro contra muro em Maceió
Vereador é detido suspeito de ameaçar e agredir prestador de serviço em Craíbas
Cibele Moura recebe homenagem por apoio ao esporte amador em Maceió
Mulher de 28 anos morre após ser atropelada por ônibus em Maceió
Mulher morre após ser atingida por caminhão enquanto andava de bicicleta
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
Prefeitura inscreve para a segunda Consulta Pública do Plano de Mobilidade Urbana
Santa Luzia do Norte registra primeira morte por Coronavírus
