Lei que promove militares é considerada constitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) considerou constitucional lei que promove militares em fim de carreira.
A lei determina a promoção automática, independente de vagas ou calendário de promoções, dos policiais militares ou bombeiros homens que completam 30 anos de serviço, e das mulheres, quando completam 25 anos de trabalho.
Os desembargadores rejeitaram, por unanimidade, a arguição de inconstitucionalidade apresentada pelo Estado de Alagoas.
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo, pontuou que não há irregularidades na lei.
"Essa promoção é absolutamente justa com aumento de remuneração concedido com o merecimento", definiu Tutmés Airan.
Na ação, o Estado contestou o artigo 17 da Lei Estadual 6.514/2004. O relator lembrou que há outras situações em que ocorre promoção independente de vagas, como nas promoções por bravura, o que demonstra que não há inconstitucionalidade nesse aspecto.
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