MP de Contas vai fiscalizar R$ 440 milhões do Fundef
Atuação especial do MPC terá dois focos: uso regular dos recursos com possível vinculação à educação municipal e a legalidade da contratação de escritórios advocatícios pagos com esses precatórios.
Os órgãos de controle que fazem parte do FOCCO-AL (Fórum de Combate à Corrupção em Alagoas) se uniram numa ação integrada.
A finalidade é para fiscalizar o uso regular dos recursos públicos que os municípios alagoanos receberam e estão por receber em virtude dos precatórios pagos pela União a título de complementação do FUNDEF, relativo aos anos de 1998 a 2005. O valor a ser repassados aos municípios alagoanos é de, aproximadamente, R$ 440 milhões.
No âmbito do MP de Contas, todas as Procuradorias de Contas foram acionadas e a atuação especial se desenvolverá em duas vertentes.
A primeira linha de atuação tem por escopo definir a vinculação legal dos mencionados recursos públicos às ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal.
Como também, se a sua aplicação está em consonância com os princípios e as regras de Direito Financeiro (Constituição Federal, Lei n. 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras), zelando pelo devido e prévio planejamento orçamentário e pela eficiência na utilização de recursos para atender às necessidades coletivas e ao interesse público, coibindo, outrossim, a malversação e o uso indevido de vultosos recursos financeiros, sobretudo em tempos de grave e duradoura crise econômica vivenciados pelo país.
Nesse aspecto, a atuação urgente e prioritária do MP de Contas se dará em relação aos municípios alagoanos cujos precatórios já foram pagos pela União (municípios de Branquinha e Feira Grande) e os que estão próximos de serem pagos (municípios de Canapi, Novo Lino, Arapiraca, Boca da Mata, Fleixeiras, Ibateguara, Teotônio Vilela, Traipu e Moneirópolis), sem prejuízo do prosseguimento ordinário dos procedimentos em relação aos demais municípios.
Além do engajamento dos seus procuradores e servidores, o MP de Contas oficiou a todos os conselheiros do TCE-AL, informando sobre a fiscalização especial que ora se desenvolve, compartilhando os dados até o momento coletados e solicitou apoio para a realização de uma possível fiscalização conjunta dos órgãos.
Contratação dos escritórios de advocacia
A segunda linha de atuação do MP de Contas consistirá na apuração de 27 denúncias feitas ao órgão noticiando a suposta contratação de escritórios de advocatícia pelos municípios denunciados para atuarem especificamente na execução desses precatórios do FUNDEF.
Segundo as denúncias, os contratos com os escritórios de advocacia seriam ilegais, porquanto realizados de forma direta, sem licitação, para a realização de uma simples execução de título judicial.
O MP de Contas atuará conjuntamente por meio de todas as suas Procuradorias de Contas para verificar a legalidade da contratação direta, sem licitação, de escritório de advocacia nas ações judiciais do FUNDEF.
Além disso, o MP de Contas perquirirá sobre a adequação do valor dos honorários advocatícios ajustados, sua compatibilidade com o preço de mercado e com a baixa complexidade da ação, bem como se tais pagamentos serão feitos com os recursos do FUNDEF, que, a princípio, devem ser utilizados exclusivamente nas ações de educação municipal.
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