Projeto de Lei visa divulgar o disque-denúncia 180

O serviço disque-denúncia de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher, pode passar a ter a sua divulgação obrigatória em Alagoas. O Projeto de Lei de nº10/2015 de autoria da Deputada Estadual Thaise Guedes (PSC), foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa e agora segue para sanção ou veto do Governador Renan Filho.
A proposta quer popularizar o disque-denúncia 180, determinando a obrigatoriedade de divulgação do serviço em hotéis, pensões, motéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, além de casas noturnas de qualquer natureza, com afixação de placas de divulgação do número, contendo a frase "Violência, contra a mulher: denuncie!”.
O texto ainda acrescenta ao rol de estabelecimentos que serão obrigados a fazer a divulgação, os postos de autoatendimento e de abastecimento de veículos, locais de acesso público - localizados junto às rodovias, edifícios comerciais ocupados por órgãos do Poder Público estadual ou que prestem serviços públicos, além de clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, agências de viagens, salões de beleza, casas de saunas e massagens, academias de dança e ginástica, locais de transportes de massa e veículos em geral destinados ao transporte público estadual.
Para a parlamentar, é fundamental que práticas de incentivo às denúncias sejam difundidas entre a população. “As beneficiárias diretas deste serviço serão as mulheres, mas o enfrentamento à violência contra a mulher repercute positivamente sobre toda a sociedade.
Através do disque-denúncia, as vítimas podem receber atenção adequada quando em situação de violência, sem nenhuma exposição, pois o sigilo é absoluto e a identificação é opcional. É extremamente importante ampliar a divulgação do Disque 180, para que um número cada vez maior de mulheres o conheça e possa usá-lo, protegendo-se, assim, das graves consequências que a violência traz às suas vidas”, justifica.
O projeto estabelece também que o estabelecimento que descumprir a lei sofrerá multa de R$ 200,00 por infração, dobrada até a terceira advertência, e, se reincidente pela quarta vez, a suspensão do alvará de funcionamento até a sua regularização. Os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Diretos Humanos - SMCDH para melhoria no atendimento da Delegacia da Mulher. Também competirá ao órgão a fiscalização dos estabelecimentos e confecção e distribuição do material gráfico.
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